Ausência no segundo turno das Eleições deve ser justificada até 28 de janeiro

Foto: reprodução

Os eleitores que não compareceram às seções eleitorais no 2º turno das Eleições 2020, em 29 de novembro, têm até o dia 28 de janeiro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Em Blumenau, 76.681 eleitores deixaram de comparecer no 2º turno.  Até a última sexta-feira, 15, 13.635 votantes haviam encaminhado o pedido de justificativa.

Para quem estava fora do país no dia da votação, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$ 3,51 para cada turno.

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Contudo, para fins de atendimento de título de eleitor ou quitação eleitoral, o interessado poderá solicitar a dispensa da multa por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.

Fonte: TSE

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