Atuar para impedir eleição configura crime de responsabilidade, diz presidente do TSE

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, divulgou uma nota nesta sexta-feira, 9, na qual afirmou que atuar para impedir as eleições viola a Constituição e configura crime de responsabilidade.

Barroso divulgou a nota após o presidente Jair Bolsonaro ter dito que o Brasil pode não ter eleições em 2022 se não houver voto impresso.

O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição, defendida por Bolsonaro, que prevê a impressão.

“Não tenho medo de eleições. Entrego a faixa para quem ganhar no voto auditável e confiável. Dessa forma, corremos o risco de não termos eleições ano que vem. É o futuro de vocês que está em jogo”, declarou Bolsonaro a apoiadores na manhã desta sexta.

Em resposta, Luís Roberto Barroso afirmou:

“A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.”

A TV Globo apurou que ministros do STF e do TSE discutiram as declarações de Bolsonaro e avaliaram que era preciso fazer uma reposta institucional, uma vez que, segundo essa avaliação, as declarações representaram uma ameaça à estabilidade democrática do país.

Reação

Também nesta sexta, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o Poder Legislativo não aceitará “retrocesso” nem “frustração das eleições”.

Pacheco acrescentou que a democracia está consolidada e “assimilada” pela sociedade. As eleições, completou, são “inegociáveis”.

“Tudo quanto houver de especulações em relação a algum retrocesso à democracia, como a frustração das eleições próximas vindouras do ano de 2022, é algo que o Congresso Nacional, além de não concordar, repudia, evidentemente. Nós não admitiremos qualquer tipo de retrocesso nesse sentido”, declarou Pacheco.

Além de Barroso e Pacheco, ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou em uma rede social que os brasileiros podem confiar que em 2022 irão às urnas.

“Os brasileiros podem confiar nas Instituições, na certeza de que, soberanamente, escolherão seus dirigentes nas eleições de 2022, com liberdade e sigilo do voto. Não serão admitidos atos contra a democracia e o Estado de Direito, por configurar crimes comum e de responsabilidade”, escreveu Moraes.

A Corregedoria do TSE já mandou Bolsonaro apresentar provas que diz ter de fraudes no processo eleitoral. O presidente, contudo, não apresentou o que seriam essas provas.

Leia a íntegra da nota do presidente do TSE:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Brasília, 9 de julho de 2021.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: G1

 

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