Após desistência de vencedor de pregão do Grande Hotel, bens da massa falida terão outro proprietário

Foto: Divulgação/Zampieri Leilões

As informações são do Tribunal de Justiça, através da assessoria de imprensa.

Após o pregão da massa falida do Grande Hotel Blumenau, feito no dia 15 de agosto, o responsável pela proposta vencedora deveria depositar o valor de RR$ 2.235.000,00 em 24 horas – com prazo de cinco dias úteis para prova de quitação, conforme edital – mas não pagou, nem se manifestou e por este motivo a proposta foi dada como inexistente, conforme decisão do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na tarde desta segunda-feira (26/8).

Perante a ausência de pagamento pelo arrematante, ele será multado em 1% do valor da proposta apresentada que totaliza R$ 149 mil e vetado de participar de futuros leilões ou pregões que tenham como objetivo a alienação de bens da massa falida. Também foi constatado que em agosto de 2018, após apresentação de proposta de venda direta impugnada pelo falido, na sequência ele teria ofertado valor para aquisição dos bens também de forma direta e mesmo tendo interesse em adquirir o imóvel, sequer compareceu ao leilão designado em seguida. Frustradas as tentativas de leilão e promovido o pregão, o até então empresário, representado pelo advogado do falido, compareceu lançando diversas impugnações visando à desclassificação dos demais concorrentes. Uma delas, fundamentada na regra que ele mesmo infringiu, foi motivo de exclusão de uma das proponentes na primeira fase do pregão.

“Por conta desses fatos, que, em conjunto, geraram dúvida a respeito da real intenção de aquisição do bem, em diligência perante o SISP (Sistema Integrado de Segurança Pública), este Juízo extraiu as informações de que Carlos Joel Pacher é qualificado como taxista (e não empresário, como indicou nestes autos) bem como que, na relação de veículos registrados em seu nome, existe apenas uma motocicleta. Evidentemente, tais dados podem ser melhor esclarecidos ou até mesmo complementados”, cita a juíza substituta vitalícia Vivian Carla Josefovicz, em atividade na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

Haja vista os crimes tipificados nos artigos 358 do Código Penal e 168 da Lei n. 11.101/2005, a decisão desta segunda-feira (26/8) e demais documentos foram encaminhados à Autoridade Policial, a fim de que se tome ciência e, se entender cabíveis, eventuais providências.

Destino dos bens da massa falida 

Como na primeira fase do pregão um dos proponentes foi desclassificado e a segunda fase, de leilão oral, prejudicada após a desistência do vencedor, restou apenas um interessado com proposta válida. Ele foi intimado e tem o prazo de 24 horas para proceder o depósito do título de entrada, tornando-se o arrematante do Grande Hotel Blumenau. O valor da oferta de seu envelope, R$ 14.000.100,00, com entrada de 15% e restante do valor adimplido em 72 parcelas, ficam mantidos conforme edital.

Por outro lado, caso decorrido em branco o prazo de depósito do segundo interessado do pregão, a magistrada já autorizou o chamamento do terceiro interessados para arrematar o bem sob os mesmos ditames da venda direta, já que do pregão ele fora desclassificado. “Com efeito, inexitosas todas as tentativas de leilão e na hipótese de se confirmar a frustração também do pregão, de rigor que se acolha a oferta que resta nos autos, mormente a fim de evitar mais dispêndios com a manutenção do bem, que hoje recaem exclusivamente sobre a massa, onerando cada vez mais os credores. Além disso, há que se conter a depreciação do imóvel pela ação do tempo, permitindo, ao mesmo tempo, que possa voltar a exercer sua função social”, cita a juíza.

As condições de pagamento serão aquelas apresentadas na proposta feita em envelope, mais precisamente: valor total de R$ 14 milhões, com entrada no importe de R$ 2,1 milhões a ser depositada no prazo de 10 dias úteis, e saldo dividido em 48 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária. (Autos n. 0020201-29.2012.8.24.0008). 

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC

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