Advogada de esposa de Jovino Cardoso contesta informação repassada pelo vereador

A advogada Gisele Cristina Lopes, que defende Débora Adriano, contesta a informação repassada pelo vereador Jovino Cardoso Neto (PROS) para o Informe e para toda imprensa, de que a ação contra ele teria sido arquivada.

Desde o começo desta triste história familiar fiquei constrangido para tratar do assunto, que ganhou repercussão por se tratar do Jovino, deixando claro que aqui não se trata de passar a mão na cabeça de qualquer tentativa de agressão.

Agora, pior ainda. Publicamos a informação do vereador, assim como agora a da advogada da esposa. Só voltaremos a tocar no assunto se tiver algo que seja de interesse público e não privado familiar, como é agora.

Segue a contestação da advogada.

Venho por meio desta apresentar uma Nota de repúdio em nome da vítima Débora Adriano – em resposta à matéria publicada por Vossa Senhoria a pedido do vereador Jovino Cardoso Neto.

Cumpre destacar que à matéria publicada trata-se de notícia parcial, uma vez que não foram considerados todos os processos relativos e interligados ao caso e muito menos foram considerados os relatos e versões de todas as partes envolvidas, sendo que a vítima e o Ministério Público que é o autor da Ação Penal, não foram ouvidos para manifestar-se sobre o caso ou ainda para autorizar sua divulgação na imprensa já que os processos tramitam em segredo de justiça.

Deste modo, tem-se que a notícia é considerada parcial, pois, se baseou apenas na versão de uma das partes e apenas em uma das Ações Cautelares De Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha, Decorrente de Violência Doméstica à Mulher, sendo que a notícia deixou de mencionar a natureza jurídica das medidas protetivas, que é de tutela inibitória, uma vez que detém caráter satisfativo e deixou de mencionar que a partir destas medidas surgiu o procedimento principal, ou seja, o pedido de medida protetiva, por ser procedimento cautelar de caráter de urgência, geralmente chega ao Poder Judiciário antes do inquérito policial, e após, há o competente processamento para diligenciar acerca da instauração do inquérito policial, assim sendo a notícia deixou de mencionar que o procedimento já foi remetido ao Ministério Público, que é o responsável pelo oferecimento da denúncia e que existe uma Ação Penal em andamento.

Portanto, enfatiza-se que a notícia veiculada foi parcial, uma meia verdade, pois, justamente deixou de mencionar a existência da Ação Penal, da denúncia, e deixou de informar que a Ação Penal ainda está em andamento, bem como a notícia veiculada deixou de mencionar que existe mais uma Ação Cautelar De Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha, Decorrente de Violência Doméstica à Mulher e que ainda está em andamento, sendo que a vítima encontra-se sob a proteção desta última Medida Protetiva. Deste modo, a vítima demonstra sua indignação e repúdio para com a notícia veiculada, primeiro por ser notícia que envolve processos em segredo de justiça e não deveria ter sido veiculado com exposição de detalhes processuais e muito menos sem autorização de todos os envolvidos (Vítima e Ministério Público), segundo porque a notícia é parcial e divulgou apenas uma cautelar que possui caráter inibitório e de urgência e expira dentro do prazo estabelecido pelo Magistrado, sendo assim, ainda que no caso fosse permitida a divulgação dos detalhes processuais, estes deveriam ter sido noticiados de forma completa, relacionando todos os processos envolvidos referente à violência doméstica contra mulher (física, psicológica, etc.) e com a oitiva de todos os envolvidos.

Com a presente notícia parcial a vítima tem sofrido diversos ataques nas redes sociais absolutamente despidos de fundamento e com o único objetivo de afetar a honra e causar ainda mais opressões psicológicas na vítima, que vem a público manifestar sua indignação e repúdio à postura adotada pelo autor da notícia, que na matéria tece críticas e enumera inverdades totalmente contrárias à realidade dos fatos, ignorando completamente o fato de os processos serem segredo de justiça, omitindo os demais processos em andamento relativos ao assunto em questão, bem como ignorando que no pleito de Medidas Protetivas, a palavra da vítima é de extrema relevância e não pode ser desprezada, especialmente porque a violência doméstica (ameaças, agressões, intimidações, xingamentos) é geralmente praticada de forma clandestina, sendo as testemunhas na maioria das vezes os próprios envolvidos.

Diante de tudo isso, a vítima registra sua indignação e repúdio para com a notícia veiculada e esclarece que ao contrário do veiculado na matéria, existe ainda Ação Penal em andamento, bem como Ação Cautelar de Medidas Protetivas à Vítima Débora Adriano. A vítima esclarece que não se pode divulgar detalhes dos processos justamente por tramitarem em segredo de justiça.

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