DOS VEREADORES RICARDO ALBA E MARCOS DA ROSA:
Nº 113/2018 – moção de repúdio ao Congresso Nacional em relação ao julgamento da ADPF 442: Considerando que é do Congresso Nacional a funções precípuas de legislar em âmbito nacional. Considerando que pelo princípio Constitucional da Separação de Poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, encaminhamos esta moção motivada pela usurpação de competências de legislar por parte do sistema judiciário, onde o tema extremamente delicado, qual seja, a interrupção voluntária da gravidez por parte da mãe, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal de 1988. Considerando que o Congresso Nacional é quem representa o povo e constitucionalmente legitimado a proceder com suas funções preceituadas em lei de legislar em âmbito nacional. Ainda, pode-se dizer que os parlamentares possuem as prerrogativas de elaborarem, modificarem ou revogarem as legislações pertinentes no país. Desta forma, sendo o Congresso Nacional revestido de constitucionalidade acerca de seus atos, bem como, da validade do efeito destes atos, deve-se salvaguardar suas competências quando se discute acerca da defesa dos interesses da soberania popular. Considerando o que fora exposto, consideramos que esta discussão jamais poderia estar sendo promovida, primeiramente, no âmbito judicial, uma vez que os parlamentares é que devem fomentar dentro de suas casas legislativas tais discussões e possuem meios e condições para tal ato, inclusive conclamando a sociedade a participarem destas discussões, onde aí sim, poderia culminar com uma norma jurídica a respeito do assunto. Entendemos que não cabe ao STF exercer, pela via indireta, uma norma positiva, onde seja usurpada a competência originária para tal, impondo uma conduta que segue contra a ideia da população Brasileira, que é o poder soberano, responsável pela eleição de seus representantes que possuem legalmente permissão para esta representação. Sendo assim, é o Congresso Nacional o fórum competente para que se inicie uma discussão com tal nível de detalhes e situações delicadas, considerando a relevância social desta questão, bem como, o impacto na sociedade com a mudança nos preceitos legais existentes. Por fim, esta casa legislativa considera que o direito à vida é inviolável, não podendo nem mesmo o STF impor o contrário, não há razões jurídicas, políticas ou vontade popular para que se legalize o aborto no Brasil, mudando a legislação vigente ou declarando norma penal inconstitucional. O aborto não se trata apenas de uma questão jurídica, mas sim, social e que a classe política deve discutir exaustivamente no Parlamento Brasileiro, considerando que estes são os legítimos representantes do povo e da vontade soberana do Brasil. ”’A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU/SC, ATENDENDO PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES ABAIXO QUE A SUBSCREVEM, REPUDIA O JULGAMENTO DA ADPF 442 TENDO EM VISTA A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA TRATAR DOS ASSUNTOS RELACIONADOS AO ABORTO”. Assim, requer-se após cumpridas as formalidades legais, que seja votada a presente Moção de Repúdio, e que seja oficiada à Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia.



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