O deputado estadual Ivan Naatz (PL), candidato à reeleição, regularizou o endereço do comitê de campanha, localizado na Rua São Paulo. Ao apurar uma denúncia, via aplicativo Pardal, de propaganda eleitoral irregular, o TRE percebeu que o endereço dado pelo candidato era outro.
Rapidamente a campanha regularizou a situação e a Justiça Eleitoral deu o aval. Mas então avaliou a denúncia em si e comprovou as irregularidades, no que diz respeito ao conjunto de placas de propaganda, que, na forma como estavam dispostas, criavam uma imagem que, no entendimento da Justiça Eleitoral, configuraria outdoor, o que é proibido.
“…a diligência complementar realizada em 31/08/2026 revelou modificação substancial da situação anteriormente examinada. As novas fotografias demonstram a instalação de artefatos publicitários adicionais, especialmente faixa lateral de grandes dimensões integrada visualmente às demais peças já existentes na fachada do imóvel. Verifica-se atualmente a existência de conjunto visual composto por faixas horizontais e laterais, painéis identificadores, placas contendo propaganda eleitoral e demais elementos gráficos articulados sob a mesma identidade visual, formando comunicação unitária de ampla dimensão”, relata a sentença.
“A legislação eleitoral proíbe tanto a utilização de outdoors quanto a justaposição de peças publicitárias que, consideradas em conjunto, produzam efeito visual único. Em cognição própria do poder de polícia, a documentação produzida nos autos evidencia que a propaganda atualmente existente ultrapassa a mera identificação do comitê de campanha, passando a constituir conjunto publicitário integrado apto a produzir efeito visual único de grandes proporções, em desconformidade com os arts. 14, § 3º, e 26 da Resolução TSE n. 23.610/2019”, segue.
Com isso, o juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges determinou o prazo de 24 horas para que o candidato faça as adequações necessárias.



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