A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 9454/2026, de autoria do vereador Flávio Linhares – Flavinho (PL), que institui o Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente.
O projeto foi aprovado com a emenda 1 incorporada, que suprime as redações dos artigos 5° e 6º. A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal.
Conforme a proposta, o cadastro é um instrumento de caráter administrativo, informativo e preventivo, destinado a consolidar e disponibilizar informações mínimas sobre condenações penais transitadas em julgado relacionadas a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Na área de acesso público, o cadastro poderá divulgar informações mínimas como o nome completo do condenado, indicação do crime, a data do trânsito em julgado, o órgão julgador e a situação do cumprimento da pena, em formato simplificado, preservando os dados pessoais do condenado e garantindo a proteção da identidade das vítimas.
Segundo o texto, serão utilizadas exclusivamente informações oficiais provenientes de decisões judiciais com trânsito em julgado e de comunicações formais dos órgãos competentes, observado o segredo de justiça quando existente. O cadastro não cria tipo penal, não institui pena, não agrava sanção e não altera regras de execução penal.
Segundo a proposta, o cadastro tem como objetivos reforçar as políticas municipais de prevenção e proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. Além disso, promover a transparência qualificada, com proteção de dados e respeito ao sigilo legal, bem como subsidiar ações educativas, campanhas e fluxos administrativos de proteção, sem caráter sancionatório adicional.
Além disso, o projeto determina que o acesso público às informações constantes no cadastro será permitido apenas durante o período compreendido entre o trânsito em julgado e o término do cumprimento da pena, incluindo eventuais medidas de segurança.
Após esse período, a publicidade deverá ser removida no prazo máximo de 30 dias após a informação oficial de pena cumprida/extinta; ou imediatamente, por determinação judicial ou decisão administrativa motivada, quando identificada desconformidade com esta Lei ou com normas de proteção de dados.
Encerrada a divulgação pública, os registros poderão ser mantidos apenas internamente, pelo tempo estritamente necessário para fins de auditoria e integridade, sendo proibida sua republicação.
O projeto estabelece ainda que, enquanto perdurar a publicidade, é vedada a nomeação/designação de pessoa inscrita no CMICD para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, bem como a contratação temporária para atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade, observado procedimento administrativo mínimo de verificação e contraditório.
Fonte: CMB



Podiam criar também um cadastro para as pessoas que ocupavam cargos comissionados, que foram exonerados por questões controversas afim de não ocuparem mais cargos comissionados .
A pessoa tem problemas quando em cargo comissionado em Prefeitura ou câmara , é exonerado , vem um deputado estadual e aloca a mesma pessoa em cargo comissionado na ALESC ou prefeito de outra cidade aloca em cargo comissionado na sua prefeitura.
Não ? Então investiguem os comissionados da ALESC para ver se existe ou não .