O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional lei aprovada pela Câmara Municipal de Luiz Alves que promoveu alterações significativas nas regras do auxílio-alimentação, ao ampliar as hipóteses de pagamento aos servidores municipais e gerar impacto direto nas contas públicas. A nova legislação não só passou a garantir o pagamento integral em situações ampliadas, inclusive períodos de férias, licenças e afastamentos médicos – até nos casos de acompanhamento familiar -, como também revogou dispositivos que antes restringiam o acesso ao auxílio.
Na prática, segundo a relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito municipal, a medida alterou de forma substancial as condições de recebimento de uma vantagem funcional, o que, segundo análise no âmbito judicial, implica repercussão financeira relevante para a Administração e não pode ter origem em projeto iniciado exclusivamente pelo Poder Legislativo. O prefeito, aliás, teve veto parcial da lei derrubado posteriormente pelos vereadores.
Diante desses elementos, a relatora apontou para a inconstitucionalidade formal da Lei nº 2.221/2025, uma vez que a norma foi editada sem a necessária iniciativa do chefe do Executivo e resultou em ampliação de despesas públicas – dois fatores que, combinados, configuram afronta à Constituição Estadual. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial, onde tramitou a ação, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira.
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Saber eles sabem, mas se passar passou , est anão passou .
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