O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) determinou, de forma cautelar, a sustação do Edital de Concorrência Eletrônica n. 184/2025, que previa a contratação de empresa para execução de projetos e obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá. Orçada em R$ 159,57 milhões, a obra tem prazo de execução previsto para 840 dias, e a sessão para a abertura das propostas estava marcada para segunda-feira.
A decisão foi proferida pelo relator do processo (LCC 25/00201737), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC que apontou inconsistências no orçamento da obra. Segundo o relator, “há fortes indícios de que as irregularidades apontadas pela DLC possam gerar danos ao interesse público, haja vista o alto risco de não atingimento dos objetivos previstos no art. 11 da Lei n. 14.133/2021, podendo caracterizar sobrepreço”.
Entre as inconsistências, o relatório aponta a aplicação do percentual de 15% para a remuneração do risco, chamada de taxa de risco, sem memória de cálculo; divergências e inconsistências na definição dos custos do serviço “administração local”; e ausência de definição precisa dos índices de reajustamento do contrato. Ainda pela decisão, a urgência da medida se justifica, pois uma decisão tardia desta Corte de Contas pode ser “inefetiva para se evitar os riscos identificados, com alto potencial de sobrepreço”.
Além da suspensão do edital, o TCE/SC determinou a realização de audiência com os secretários de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Edson Comper, e da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt, e com o engenheiro civil responsável pelo orçamento, João Cláudio Lopes, para que apresentem justificativas sobre as inconsistências, além de promover ajustes nos critérios de reajustamento conforme a legislação e a apresentação da análise quantitativa e financeira que embasou a taxa de risco e os custos da administração local.
Inconsistências apontadas no relatório técnico:
– Aplicação de taxa de risco de 15% sem memória de cálculo, com risco de sobrepreço de, no mínimo, R$ 16,36 milhões;
– Serviços de administração local superestimados, com divergências e inconsistências que podem gerar uma diferença de até R$ 17,79 milhões, se considerados dados de orçamento anterior;
– Ausência de especificação dos índices de reajustamento do contrato, contrariando a Lei n. 14.133/2021.
O que determina a decisão:
– Suspensão do Edital de Concorrência Eletrônica n. 184/2025, que previa a contratação de empresa para execução de projetos e obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá;
– Audiência com os secretários Jerry Edson Comper (Infraestrutura e Mobilidade) e Mário Hildebrandt (Proteção e Defesa Civil), e com o engenheiro civil responsável pelo orçamento, João Cláudio Lopes, para apresentarem justificativas sobre as irregularidades;
– Apresentação da análise quantitativa e financeira que embasou a taxa de risco e os custos da administração local;
– Ajustes nos critérios de reajustamento conforme a legislação.
A Defesa Civil do estado emitiu nota sobre a suspensão:
NOTA OFICIAL
A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina informa que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) que determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 184/2025, referente à contratação integrada para a construção da barragem no Rio Itajaí Mirim, no município de Botuverá.
Reafirmamos nosso total respeito às decisões dos órgãos de controle e destacamos que a Proteção e Defesa Civil vem inovando e avançando na adoção do modelo de licitação integrada, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, justamente com o objetivo de trazer mais eficiência, modernização, segurança jurídica e responsabilidade ao uso dos recursos públicos em obras estruturantes e de grande complexidade técnica.
No que se refere ao reajustamento, é importante esclarecer que o mecanismo previsto no edital está diretamente relacionado à inflação, sendo que, no modelo adotado, o risco passa a ser majoritariamente da empresa contratada, o que busca proteger o interesse público e evitar aditivos.
Quanto aos apontamentos técnicos apresentados pelo TCE-SC, informamos que a Secretaria, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, prestará todos os esclarecimentos, bem como realizar os ajustes e adequações, se necessário, seguindo rigorosamente as orientações do TCE, sempre com transparência, responsabilidade e compromisso com a legalidade.
Ressaltamos que a obra da barragem de Botuverá é estratégica para a redução dos riscos de inundações no Vale do Itajaí, região historicamente afetada por eventos extremos. Cabe lembrar que a última barragem de contenção construída em Santa Catarina foi a de José Boiteux, há mais de três décadas, o que demonstra o longo período sem investimentos dessa magnitude em estruturas de proteção e prevenção.
Seguimos firmes no propósito de proteger vidas, reduzir vulnerabilidades e fortalecer a resiliência dos municípios catarinenses, sempre em diálogo permanente com os órgãos de controle e com absoluto compromisso com o interesse público.
A Proteção e Defesa Civil permanece à disposição para os devidos esclarecimentos.
Fonte: TJSC






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