Nesta quinta-feira, representantes da MFC AVALIAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., contratada pela Câmara por R$ 313.600,00 para analisar o contrato do serviço de esgoto de Blumenau, estarão na reunião da CPI apresentando o relatório final.
O Informe Blumenau agora antecipa alguns pontos e a conclusão. O documento, assinado por Marcelo F. Carmo tem 113 páginas.
O relatório buscou apontar caminhos a partir da análise dos seguintes pontos.
a. Evolução contratual e institucional da Concessão, incluindo seus cinco Termos Aditivos;
b. As decisões regulatórias da AGIR, especialmente no âmbito da 3ª Revisão Tarifária Ordinária (Processo AGIR n.º 207/2022) e da Revisão Tarifária Extraordinária (Processo AGIR n.º 121/2020);
c. As alterações de escopo e de modelo operacional introduzidas pelo 5º Termo Aditivo (2024), notadamente a adoção do sistema denominado “60/40” (rede coletora complementada por sistemas individuais com coleta por caminhões limpa-fossa);
d. A regularidade procedimental, a motivação e a legalidade dos atos praticados pelos entes envolvidos (Município, SAMAE, AGIR e Concessionária);
e. Os impactos técnicos, tarifários e econômico-dinâmicos do Contrato de Concessão, bem como de suas alterações e repactuações.
O estudo levantou estes pontos e o Informe aponta as conclusões. Em breve, publicaremos ele na íntegra.
Entre os pontos questionados, está a mudança substancial no objeto da licitação a partir da introdução do sistema de coleta e tratamento por caminhões e fossas-filtro.
“A substituição parcial do sistema de rede por soluções individuais configura alteração substancial do objeto da concessão, ainda que formalmente justificada na RTE. Embora existam indícios de instrução técnica e de consulta pública, não há comprovação de equivalência sanitária e operacional com o modelo licitado, o que sugere potencial transfiguração do objeto, especialmente pela ausência de estudo comparativo robusto que demonstre a equivalência de desempenho, custos, riscos e impactos ambientais entre os modelos.”
Sobre a regularidade processual das revisões tarifárias.
“A 3ª RTO apresentou conformidade formal com os procedimentos contratuais e regulatórios. Já a RTE, embora tenha cumprido etapas formais (nota técnica, consulta pública, decisão final e termo aditivo), não demonstrou de forma robusta o interesse público e a vantajosidade das alterações adotadas, apresentando deficiências materiais que fragilizam a validade e a legitimidade do reequilíbrio extraordinário, inclusive pela ausência de manifestação formal do Poder Concedente sobre aspectos essenciais da alteração durante a instrução processuais”.
A violação de princípios também foi apontada.
“Há indícios de violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, publicidade, controle social e modicidade tarifária, decorrentes de insuficiente motivação técnica e ausência de estudos comparativos de impacto, bem como da não demonstração de que o novo modelo assegura nível de serviço equivalente ao originalmente contratado.”
Para resumir:
“Em conclusão, as constatações reunidas até o momento indicam a existência de indícios de irregularidades materiais na condução da RTE e na celebração do 5º Termo Aditivo, notadamente quanto à modificação do modo de execução do objeto contratual e à ausência de motivação técnica suficiente, bem como de controle social deficiente, e lacunas relevantes de demonstração de vantajosidade e aderência aos princípios do regime jurídico das concessões.”
O relatório apresentou três caminhos para sanar os problemas. Uma nova licitação, a partir do cancelamento do atual contrato; a encampação, por parte da Prefeitura; e a apontada como mais viável, que é uma nova revisão extraordinária, que já havia sido solicitada pelo Poder Público.
A conclusão e o encaminhamento encaminhado à CPI são os seguintes:
“Diante de todo o exposto, recomenda-se que esta d. CPI encaminhe ao Poder Público Municipal e aos demais atores institucionais envolvidos que promovam a abertura de um novo processo de Revisão Tarifária Extraordinária, integralmente reestruturado e instruído com estudos técnicos independentes, participação ativa e formal do SAMAE, atuação regulatória motivada da AGIR e mecanismos efetivos de controle social, em solução consensual sob acompanhamento institucional do TCE/SC, de modo a permitir a repactuação responsável do contrato, com redefinição transparente do modelo operacional e da equação econômico-financeira, afastando-se as alternativas mais gravosas ao interesse público e privilegiando a legalidade, a modicidade tarifária e as metas de universalização do saneamento básico no Município de Blumenau”.
O documento não aponta responsáveis e diz o que sempre esteve claro para muitos.






“O documento não aponta responsáveis e diz o que sempre esteve claro para muitos.” Das duas uma ou TIVERAM MEDO DE APONTAR RESPONSÁVEIS ou FORÇAS OCULTAS AGIRAM PARA NÃO SEREM DIVULGADOS OS RESPONSAVEIS. Ah! ou ainda, não possuiam capacidade técnica para apontar responsáveis. Vereadores agora é com os senhores! Aguardamos!