Emenda garante que “guardas de trânsito” não virem “agentes de trânsito”

Foto: Rogério Pires/CMB

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou em segunda votação, na sessão desta terça-feira, 23, o Projeto de Lei Complementar 2420/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta integra o conjunto de alterações pertinentes à reforma administrativa em andamento no município, ajustando dispositivos de leis já em vigor. O texto foi aprovado com duas emendas apresentadas durante a tramitação na Casa.

Entre as mudanças previstas, estão atualizações sobre funções gratificadas, enquadramento funcional, atribuições de comissões e regras aplicadas aos servidores. Uma das emendas, apresentada pelo vereador Egídio Beckhauser (Republicanos), manteve a nomenclatura “Guarda de Trânsito” no texto do Projeto de Lei Complementar que trata da reforma administrativa. A proposta foi defendida pelo autor da emenda, que destacou o valor histórico e simbólico do termo para a cidade.

O parlamentar ressaltou que a alteração sugerida pelo Executivo – de “guarda de trânsito” para “agente de trânsito” – foi justificada com base em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público. No entanto, segundo Egídio, o documento não determina a mudança da nomenclatura, mas apenas a retirada da expressão “guarda municipal” de fardamentos e viaturas, sem qualquer obrigatoriedade legal para alterar a denominação consagrada.

“Não estamos diante de uma questão burocrática, mas de uma decisão política e simbólica”, afirmou. O vereador lembrou que a instituição é uma das mais antigas do Brasil, já tendo recebido diferentes nomes ao longo do tempo, mas sempre preservando sua essência. Ele também citou exemplos de atuação dos guardas em situações de emergência, como o salvamento de recém-nascidos em ocorrências recentes. “Eles não pedem privilégios, pedem respeito à sua história, à sua farda e à sua tradição”, completou.

 

5 Comentário

  1. Qual a diferença entre as nomenclaturas ?
    Será que os vereadores que estão com esta polêmica não tem mais nada para fazer ?

  2. É chover no molhado, os vereadores carecem de assistência jurídica de qualidade Agentes de Trânsito e Guardas Municipais são instituições distintas e suas nomenclaturas já se define nas PEC’s como Polícia Viária e Polícia Municipal.

  3. Bom dia Sr. Rubens Serpa,

    Uma simples pergunta no Google ‘Qual a diferença entre guarda de trânsito e agente de trânsito?’ lhe traria a informação que você em teoria está buscando. Todavia já está claro que seu objetivo é de criticar os vereadores ou no mínimo descredibilizar a categoria da SMTT de Blumenau.
    Em resumo, o agente de trânsito tem atuação muito limitada, somente na organização do trânsito de fato. Já o guarda de trânsito pode fazer tudo que o agente faz e ainda atua na fiscalização dos crimes de trânsito, guarda e segurança patrimonial de órgãos públicos, entre várias outras coisas. O salário médio de um agente de trânsito é menor do que de um Guarda de Trânsito.
    A câmara de vereadores é a esfera de poder adequada para que seja pleiteado tal garantia, uma vez que o poder legislativo municipal atua justamente limitando e fiscalizando a atuação do poder executivo e suas autarquias, garantindo entre outras coisas que a sociedade seja ouvida e atendida com os melhores índices de qualidade possíveis.
    Essa solicitação busca manter a autonomia e a qualidade dos serviços da SMTT, que ao cabo fazem parte também da segurança pública. Como morador e pagador de impostos de Blumenau, eu dou crédito de parte da ‘sensação de segurança’ que temos aqui, também pela atuação dos homens e mulheres da SMTT que munidos apenas do poder de comando de voz e cassetetes, estão diariamente sujeitos à reações adversas dos motoristas e transeuntes como, hostilidades, reações físicas, uso de armas branca e até armas de fogo. Nenhum órgão de segurança pública ostensiva é onipresente, dessa forma esses homens e mulheres colaboram E MUITO para aumentar a sensação de segurança dos munícipes de Blumenau. Colocá-los como agentes de trânsito diminuiria e muito a possibilidade de serviços prestados à sociedade.

  4. ser agente de trânsito não é nada inferior a guarda,aliás guardas atuando no trânsito é uma usurpação de função e nós aqui em Petrolina ganhamos muito mais do que um guarda municipal e por isso,Deus me livre de ser um guarda municipal,aqui em Petrolina guarda Municipal é uma coisa e agente de trânsito é outra!

  5. Por que GCM – Guarda Civil Municipal tem tanto ranso da sua função, renega até seu nome. Lá ele, é triste ver uma categoria tão importante, sem identidade, correndo atrás de tudo e qualquer função a fim de se promover.

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