O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski decidiu nesta terça-feira, 21, que estados e municípios têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, a despeito das determinações do Ministério da Saúde.
Na decisão, o ministro afirma que os estados podem decidir sobre a vacinação dos adolescentes “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e das autoridades médicas”.
A decisão de Lewandowski ocorre em resposta a uma ação ajuizada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que pediram que o STF suspendesse a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades no país.
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