TRE confirma impugnação da candidatura de Guto Reinert

Foto: Facebook/Reprodução

O TRE trabalha para limpar a pauta dos recursos antes da votação no dia 15. Mais cedo, registramos que os juízes confirmaram a decisão de 1ª instância contra o candidato Jadison Fernandes (PSD) e agora, no meio da tarde, tiveram a mesma postura com relação ao recurso do candidato Guto Reinert (Podemos).

Os motivos são bem diferentes e a votação também. No caso de Jadison foi por unanimidade e no do Guto foi por 5 votos a 2.

O questionamento da justiça eleitoral com relação a Guto é sobre o prazo de desincompatibilização, ele que é servidor de carreira e ocupava o cargo de diretor de operações no Samae. Ele deixou o cargo quatro meses antes da eleição, como os demais diretores, gerentes e servidores da Prefeitura.  Mas a Justiça entendeu que deveria ter saído seis meses antes, como secretários municipais, pelo fato dele estar numa autarquia municipal.

Os dois votos favoráveis ao candidato do Podemos, na lista do partido com expectativa de boa votação, vão na linha que a função dele não pode ser equiparada a de secretário municipal e que, neste período, ele não ordenou despesa e sim apenas autorizou hora extra dos servidores.

Guto e o Podemos vão recorrer ao TSE e concorrerão sub judice. Em caso de manutenção da decisão em Brasília, os votos dados a ele não serão computados nem para a legenda.

A ação contra Guto foi movida por Alcino Carrancho, candidato a vereador pelo PROS.

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