Tire suas dúvidas sobre o programa Universidade Gratuita

Foto: Marco Fávero/SECOM

A Lei que institui o programa Universidade Gratuita em Santa Catarina será sancionada nesta terça-feira, 1º de agosto, pelo governador Jorginho Mello. De autoria do Executivo, o programa prevê custear 100% do curso na universidade em várias áreas, priorizando alunos que não tenham condições de pagar com a renda familiar a formação. Serão 89 mil vagas gratuitas no ensino superior até o ano de 2026.

A partir da sanção do governador, a Secretaria de Estado da Educação (SED) ficará responsável pela regulação do programa, por meio de decretos e uma portaria com as regras. Para tirar todas as dúvidas sobre os programas de assistência financeira do ensino superior do Governo do Estado, a população pode acessar o material com perguntas e respostas sobre o tema.

1- O que é Universidade Gratuita?

O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina. Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.

2- Quais são as regras para o cadastro de estudantes?

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado nas instituições universitárias com adesão deferida e atender aos seguintes critérios:

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.
  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto, comprovando:

a) renda familiar per capita mensal;

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

  • Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina;

ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

3- Quando começa a etapa de inscrições?

Com a sanção da Lei, o Governo do Estado irá publicar dois decretos e duas portarias para regulamentar a Lei. Para que o programa comece a funcionar, é necessário cadastrar as mantenedoras das instituições, cadastrar e classificar os estudantes. Sendo assim, os benefícios começam a ser pagos em outubro. Entretanto, os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023.

Os prazos podem ser conferidos abaixo:

Quais os documentos necessários para a inscrição?

A Secretaria de Educação (SED) irá publicar um edital para cadastramento dos estudantes, que será disponibilizado nesse site. O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição.

4- Quem já fez alguma graduação tem direito a concorrer ao programa?

A legislação estabelece que, para se inscrever no Programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando os cursos de licenciatura curta. Confira os exemplos:

Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em uma universidade particular, federal ou com bolsas do Prouni (recurso federal), ele ainda está apto a se inscrever no Programa.

5- Há quanto tempo é preciso estar morando em Santa Catarina para se inscrever?

Segundo a lei, é necessário ser natural do estado ou residir nele a mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias, conforme o exemplo abaixo:

Isso significa que, caso algum estudante entrar na universidade em janeiro de 2024 e queira se inscrever no programa, é necessário que ele resida em Santa Catarina, pelo menos, desde janeiro de 2019, completando cinco anos.

6- Como será a classificação e seleção dos estudantes?

A classificação e seleção dos interessados, regularmente matriculados em cursos de graduação, será realizada pela Comissão de Seleção instituída na instituição universitária. A classificação será em ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera os seguintes fatores:

I – Renda Familiar Per Capita Mensal (RPC);

II – Situação de Desemprego do estudante e/ou responsável legal (SD);

III – Despesas com habitação (DH);

IV – Despesa familiar mensal, com educação regular paga, para outro membro do grupo familiar (DE);

V – Despesa com tratamento de doença crônica (DDC);

VI – Valor da Mensalidade do Curso, semestral ou anual, especificada no contrato de prestação de serviços educacionais do estudante (MC);

VII – Parâmetro considerando o valor da RPC (RP);

VIII – Fator multiplicativo considerando RP, SD, DH, DE e DDC (FM).

O principal documento para comprovação da Renda Bruta Familiar, das Despesas com Habitação (DH) e das Despesas com Educação (DE) será a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) mais recente e/ou declaração de isento. A Comissão de Seleção pode exigir documentos complementares sempre que necessário.

7- Quantas vagas serão oferecidas no segundo semestre de 2023?

De acordo com a legislação do Programa, a assistência financeira no segundo semestre será de cerca de R$ 217 milhões, para a oferta de até 28.500 vagas. O Estado vai custear 100% da mensalidade até o final do curso e, a  cada quatro vagas pagas pelo Estado, as Universidades irão custear uma vaga.

8- Quais são as contrapartidas dos estudantes?  Como elas irão funcionar?

Os estudantes selecionados deverão prestar serviços à população de Santa Catarina (20h a cada mês de benefício recebido) durante a graduação ou até dois anos depois. Caso não cumpram, terão que devolver os recursos. Os estudantes também precisam ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas.

9- Quem está estudando nas Universidades e entrou pelo ENEM  terá direito a participar?

Sim. O vestibular do sistema Acafe é só para quem ainda vai entrar na Universidade. Quem já está matriculado, não importa a forma de ingresso, se atender aos critérios da lei, vai poder se inscrever.

10 – Quais são  as obrigações e contrapartidas das universidades?

As universidades participantes deverão garantir a gratuidade das mensalidades aos estudantes admitidos no Programa à proporção de até 1 vaga para cada 4 vagas subsidiadas pelo Estado, sem que haja acréscimo financeiro. As instituições também deverão:

  • Receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes admitidos no Programa;
  • Fiscalizar a contrapartida prestada pelos estudantes;
  •  Prestar contas do valor da assistência financeira recebido;
  • Promover a equivalência de seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e das matrizes curriculares comuns em todas as instituições universitárias cadastradas até 2027;
  • Manter programas de pós-graduação lato ou stricto sensu em consonância com as cadeias produtivas locais;
  • Promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino;
  • Implementar processo seletivo padronizado como forma de ingresso de seus estudantes até 2027;
  • Articular-se com as associações de Municípios e entidades representantes de indústria, comércio, serviços, ciência, tecnologia e inovação, a fim de criar processos de integração para o desenvolvimento de competências e áreas de concentração adequadas às características da região;
  • Firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes;
  • Manter curso de graduação em pedagogia e licenciaturas onde não houver oferta por parte de Instituição de Ensino Superior pública;
  • Limitar e publicizar salários;
  • Ofertar cursos de formação técnica profissional aos estudantes de Ensino Médio das escolas públicas estaduais, com 50% de gratuidade.

11- E quem tem Uniedu? como será a transição?

Segundo a regra de transição instituída nas novas leis, o programa fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente. Os estudantes com possibilidade de renovação das bolsas podem acessar o sistema para solicitar a renovação e incluir os documentos comprobatórios das bolsas recebidas no primeiro semestre. A primeira etapa de renovação vai até 3 de agosto e a segunda etapa acontece do dia 14 a 23 de agosto.

12- Estudantes de universidades particulares terão direito a algum programa do ensino superior?

Sim. Os estudantes podem participar do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES). O repasse chegará a mais de R$ 299 milhões em 2026.  Os recursos serão destinados às instituições de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e com base no orçamento aprovado no ano anterior. A instituição privada de ensino superior deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Educação e ter sede própria em Santa Catarina.

Nesse caso, os recursos serão alocados em nome de cada acadêmico admitido para uma bolsa de estudos e liberado para a instituição somente com autorização expressa do universitário.

Fonte: Governo SC

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