O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, que o governo do Estado preventivamente não realize qualquer repasse de recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais que não estejam previamente instruídas com o plano de trabalho que contenha, no mínimo, a identificação do objeto, as metas, os prazos, os responsáveis e os valores envolvidos. A medida está valendo desde o dia 1° de janeiro.
A decisão do relator do processo RLI 25/00207930, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, também estabelece prazo de 90 dias para que as secretarias de Estado da Fazenda e da Casa Civil elaborem um plano de ação específico com indicação de cronograma de implantação, voltado à organização e à publicização das informações relativas às emendas parlamentares individuais de transferência especial realizadas no período de 2020 a 2025.
O plano de ação deve estar em conformidade com a Constituição Federal e com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, do Supremo Tribunal Federal (STF). ADPF é uma ação constitucional que o Supremo usa para corrigir atos do poder público que violem os princípios mais básicos e essenciais da Constituição, quando não há outro meio jurídico eficaz para resolver a questão.
“Ao Estado incumbe promover a adequada reorganização normativa, procedimental e tecnológica de seus sistemas, de modo a compatibilizar a execução das emendas parlamentares com as exigências constitucionais contemporâneas, preservando a continuidade das políticas públicas e a segurança jurídica. Para a sociedade, o tema se reveste de inequívoca relevância, na medida em que envolve recursos públicos expressivos destinados, em grande parte, a áreas sensíveis e essenciais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura local. A transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares constituem instrumentos indispensáveis para o fortalecimento do controle social, para o incremento da confiança nas instituições e para a prevenção de desvios, ineficiências e assimetrias informacionais historicamente associadas a esse tipo de transferência”, explica o relator em seu voto.
Na decisão, Cherem também estabelece prazo até dia 15 de janeiro deste ano para que as secretarias da Fazenda e da Casa Civil adotem providências iniciais e estruturantes voltadas à adequação do Estado ao modelo de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais determinado na ADPF 854. Entre elas está a existência de ato normativo editado ou, no mínimo, de minuta finalizada e formalmente submetida à autoridade competente, disciplinando os procedimentos, prazos e responsabilidades relativos à apresentação, à análise e à aprovação dos planos de trabalho, bem como às prestações de contas das emendas parlamentares individuais de transferência especial.
Também consta da decisão a necessidade de documentação de suporte que evidencie o avanço das providências institucionais necessárias à operacionalização do novo modelo de controle, especialmente a formalização das tratativas com a instituição financeira oficial, visando à abertura massificada de contas bancárias individualizadas por emenda e à sua vinculação à plataforma BB Gestão Ágil ou sistema equivalente; e a adoção de providências técnicas destinadas à integração entre o Sistema do Orçamento Estadual (SOE), da Assembleia Legislativa, e o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), do Poder Executivo, ainda que em ambiente de testes ou homologação.
Há ainda o pedido de comprovação de evidências da adoção de soluções tecnológicas iniciais voltadas ao acompanhamento e ao controle das emendas parlamentares, mediante a demonstração do desenvolvimento de funcionalidades específicas no Sigef destinadas ao monitoramento da execução física e financeira dos recursos, à recepção, à análise e à validação das respectivas prestações de contas, bem como da existência de protótipo, versão de testes ou projeto funcional de painel público de transparência, com dados individualizados por emenda parlamentar.
Fonte: TCE-SC


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