TCE determina suspensão de repasses do Governo ao IMAS por conta da gestão do hospital de Brusque

Foto: TCE

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) confirmou nesta sexta-feira, em nota a imprensa, as recomendações e determinações feitas à Secretaria de Estado da Saúde relacionadas aos repasses de recursos públicos ao Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (Imas), mantenedor do Hospital e Maternidade Imigrantes, localizado em Brusque.

O IMAS é o instituto que assumiu nesta semana a gestão do hospital universitário da FURB, para transformá-lo em um pronto socorro e prestador de outros serviços de saúde à população via SUS. Ele está sofrendo um processo de descredenciamento, por parte do Governo do Estado, por parte da gestão no hospital regional de Araranguá.

Relatado pelo conselheiro do TCE, Luiz Eduardo Cherem, o procedimento de acompanhamento (@ACO 24/80043368) monitorou a execução dos ajustes celebrados entre a SES e o Imas, por meio dos convênios n. 2023TR001046, no valor de R$ 1 milhão, e n. 2024TR000297, no valor de R$ 250 mil.

Entre as deliberações, o Tribunal determinou a suspensão cautelar de novos instrumentos de transferência voluntária ao Hospital Imigrantes/Imas, enquanto persistirem a ausência de parecer técnico conclusivo sobre as prestações de contas; a não comprovação da oferta dos serviços pactuados ao público do Sistema Único de Saúde (SUS); e a inobservância das obrigações de transparência ativa previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).

“Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para prestação de serviços de saúde têm, por força constitucional e legal, o dever de assegurar atendimento de qualidade e efetividade no serviço, uma vez que atuam em substituição ou complemento à capacidade operacional do Estado”, destacou em seu relatório o conselheiro Cherem. Ele ainda apontou que a má prestação ou gerência deficiente dos atendimentos compromete o objetivo essencial da parceria firmada e pode caracterizar descumprimento das obrigações pactuadas, com risco de responsabilização administrativa e civil.

A Decisão n. 1095/2025 também:

* recomendou à SES que, em futuros repasses antecipados via convênios, sejam observadas rigorosamente as exigências do Decreto Estadual n. 733/2024, incluindo a descrição detalhada do objeto no plano de trabalho, com indicadores de desempenho, e a realização de monitoramento periódico da execução;

* alertou a SES sobre o não atendimento de serviços médicos de urgência e emergência pelo Imas, em desacordo com os objetos pactuados nos convênios analisados;

* fixou prazo de 60 dias para que a SES encaminhe ao Tribunal as análises conclusivas das prestações de contas dos convênios mencionados;

* alertou o Imas para que divulgue, de forma clara e acessível, as informações sobre os serviços prestados no âmbito do SUS e os ajustes firmados com o Estado para recebimento de recursos públicos;

* determinou a realização de auditoria específica, com o objetivo de verificar a efetiva disponibilização dos serviços pactuados, apurar possível duplicidade de custeio entre os convênios e contrato vigente, examinar a separação entre atendimentos SUS e privados, e avaliar o cumprimento das metas e a transparência das ações.

Fonte: da redação, com informações do TCE/RS

1 Comentário

  1. O TCE tem feito um excelente trabalho, da minha parte suspeito muito de certos convênios, temos que ficar de olho.

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