Substituição de prisão por pena alternativa para mães e gestantes divide senadores

Foto: reprodução

A proposta que possibilita às condenadas grávidas ou mães com filhos até 6 anos ter a pena de prisão substituída por punições alternativas, para garantir o convívio com a criança fora do ambiente carcerário e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do cérebro e da formação social dos pequenos, tem dividido opiniões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Senadores que defendem a geração da vida num ambiente mais saudável e a garantia do bem-estar das crianças se opõem aos que acreditam no cumprimento de punições rigorosas, mesmo por gestantes ou mães de crianças pequenas, para desestimular a prática de outros crimes. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 669/2015 teve a votação adiada na última reunião da comissão, mas deve voltar à pauta em breve.

O texto, do senador Telmário Mota (Pros-RR), prevê a conversão da pena de reclusão em restritiva de direito, com punições mais brandas, como a perda de bens e a prestação de serviços à comunidade, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça. A relatora na CCJ, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), sugeriu algumas mudanças, como a concessão do benefício apenas quando a pena aplicada não for superior a oito anos. Não havia limite de pena no texto original.

Rose também retirou do projeto a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao abrandamento da pena. Segundo a senadora, essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias — Infopen Mulheres (2018), 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo. Outra emenda de Rose estabelece a concessão da substituição da pena às mães que tenham cumprido os requisitos no momento da sentença condenatória.

O PLS 669/2015 já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recebe decisão terminativa na CCJ.

Fonte: Agência Senado

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