Após consulta a sua assessoria jurídica, o SINDILOJAS Blumenau está orientando aos associados dos municípios de Indaial, Blumenau e Timbó do segmento de materiais de construção para que abram as portas normalmente nos dias 06 e 07 de março (sábado e domingo), dentro do entendimento que que estão enquadrados dentro da categoria de serviços essenciais.
Na última semana, o Governo do Estado de Santa Catarina divulgou uma série de medidas restritivas para frear a curva de contágio do COVID-19. Conforme o Decreto Estadual 1.172, apenas os serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar neste final de semana.
O parecer jurídico encomendado pelo SINDILOJAS Blumenau entende que o decreto que lista os serviços essenciais em Santa Catarina (decreto 562, de 17 de abril de 2020) é omisso quanto à comercialização de materiais de construção. Pouco antes, o Estado havia publicado a Portaria SES n. 214 autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção (art. 1º).
Neste sentido, o Governo Federal também editou o decreto 10.282, de 20 de março de 2020, no qual traz a definição dos serviços públicos e atividades essenciais. O decreto estabelece em seu artigo 3º, inciso XII, que o comércio de materiais de construção é considerado indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e, se não atendido, coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Da mesma forma, o município de Blumenau editou o Decreto de 12.738, de 20 de julho de 2020, art. 3º, inciso XI, considerando a comercialização de materiais de construção como serviço essencial, diz o comunicado do Sindilojas.
Mas a Prefeitura de Blumenau tem outro entendimento sobre a aplicação do decreto no que diz respeito a este segmento. No release sobre a fiscalização que será feita no fim de semana, diz textualmente: “conforme o Decreto nº 562 do Governo Estadual, lojas de materiais de construção e feiras livres estão entre os locais que também não podem funcionar.”
Parece uma queda de braço desnecessária.
Seja o primeiro a comentar