Os deputados aprovaram por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2026, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste anual do salário mínimo regional. Com a decisão, a proposta segue para a sanção do governador.
Conforme o texto aprovado, o reajuste médio será de 6,49% aos valores mínimos pagos a trabalhadores de diferentes categorias, organizadas em quatro faixas salariais. Os valores, conforme o enquadramento profissional previsto no projeto, passam a ser de R$ 1.842, R$ 1.908, R$ 2.022, e R$ 2.106, retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Primeira faixa
Valor: passará de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00
Pago a trabalhadores de:
agricultura e pecuária;
indústrias extrativista e de beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimento hípicos;
empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa
Valor: passará de R$ 1.792,00 para R$ 1.980,00
Pago a trabalhadores de:
indústrias do vestuário e do calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefato de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
empresas de comunicações e telemarketing;
indústrias de mobiliário.
Terceira faixa
Valor: passará de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00
Pago a trabalhadores de:
indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias de alimentação;
comércio em geral;
agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
Valor: passará de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00
Pago a trabalhadores de:
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
em estabelecimentos de cultura;
em processamento de dados;
motoristas do transporte em geral;
em estabelecimentos de saúde.
Fonte: Alesc



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