Proibição de fogos de artifícios ruidosos avança na Assembleia Legislativa

Assim como Blumenau já tem uma lei regulamentando a queima e a soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos festivos ruidosos, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania), Santa Catarina está perto de criar uma lei similar. Nesta terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa acatou o PL 348/2020, da deputada Marlene Fengler (PSD), que proíbe a a utilização destes artefatos que possuam efeito sonoro superior a 100 decibéis.

Foram excluídos do projeto os artifícios que produzam efeitos visuais sem estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

Em caso de descumprimento do disposto o texto prevê multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil, conforme a qualidade dos fogos utilizados, bem como sanções penais em casos que envolvam acidentes pessoais e materiais. Os recursos decorrentes das multas serão enviados para o Fundo Estadual de Saúde.

A matéria contou com parecer favorável do relator, deputado João Amin (PP), com base em manifestações favoráveis da Procuradoria Geral do Estado e da Santur.

O Projeto segue para as comissões de Finanças, de Segurança e de Saúde antes de ir para plenário.

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