Prefeitura de Blumenau encaminha projeto para mudar idade mínima de aposentadoria

Foto: Eraldo Schnaider/ Secom PMB

A Prefeitura de Blumenau encaminhou nesta terça-feira, 9, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para atualizar a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais, que passará a ser de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens, igualando aos servidores federais, estaduais e trabalhadores da iniciativa privada.

Hoje a idade mínima para servidores é 60 anos e servidoras 55 anos, sendo que professor é 55 anos e professora 50, com contribuição de 35, 30, 30 e 25 anos, respectivamente, para aposentadoria integral.

A alteração é  uma adequação a Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência em âmbito nacional, com isso, a administração municipal aposta no equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau (ISSBLU).

“A exemplo do que vemos ocorrer na esfera nacional, os números demonstram que nosso instituto não se sustentará no futuro se mantivermos as mesmas regras atuais. Esse ajuste é o primeiro passo para equilibrarmos essa conta, garantindo não apenas a aposentadoria dos servidores, mas também a capacidade orçamentária e financeira do próprio município de continuar investindo e entregando políticas públicas e serviços de qualidade ao cidadão”, pontua o prefeito Mário Hildebrandt (Podemos).

“Importante lembrar que não se trata de uma ação isolada da Prefeitura de Blumenau, mas sim uma adequação que já foi feita pelos governos federal e estadual, chegando agora aos municípios. Joinville, por exemplo, é uma das cidades que já iniciou a atualização do seu regime próprio”, completa.

A idade mínima para aposentadoria voluntária é mais uma das atualizações determinadas pela Reforma da Previdência, que também atualizou a alíquota de contribuição dos segurados para para 14%, entre outros ajustes.

Um projeto para alterações na Lei Complementar 308/2000 ainda será encaminhado à Câmara de Blumenau e definirá o tempo mínimo de contribuição, bem como outras modalidades de aposentadoria, os critérios para sua concessão, as regras de cálculo e reajuste dos proventos, e o seu valor mínimo e máximo. Hoje o servidor pode se aposentar com 35 anos de contribuição.

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