Possibilidade de candidaturas avulsas será discutida em audiência pública do Supremo

Foto: Nelson Jr/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, convocou audiência pública para o dia 9 de dezembro para discutir a constitucionalidade das candidaturas avulsas (sem filiação partidária) em eleições. A matéria é tema de Recurso Extraordinário 1238853, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o relator, o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz às instituições e partidos políticos, aos movimentos sociais, às associações de direito eleitoral e a políticos, acadêmicos e especialistas para que o Supremo conheça pontos de vista diferentes sobre a questão. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas relacionadas à implementação das candidaturas avulsas e os impactos da adoção dessa possibilidade sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático.

Inscrições

Os interessados deverão manifestar sua intenção de participar da audiência pelo e-mail [email protected] até 1º de novembro. A solicitação deverá conter a qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os participantes serão selecionados a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos habilitados a participar da audiência será divulgada no portal eletrônico do STF até 18 de novembro.

Caso concreto

O recurso foi interposto por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida pela Justiça Eleitoral. Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

A convocação da audiência pública foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, reautuado como Recurso Extraordinário (RE) 1238853 por determinação do relator.

Fonte: Supremo

1 Comentário

  1. obvio que os partidos seró contra , mas seria espetacular podermos ter candidatos sem vinculo com partidos , assim qui;a conseguimos eleger pessoas com dignidade .

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