Pelo livre direito de escolha

Sérgio Chisté

Empresário

 

A prefeitura de Blumenau enviou para a Câmara de Vereadores proposta para regulamentar as OTT, leia-se Uber, no município.

Trata-se de uma intervenção desnecessária do Estado na iniciativa privada que tem o objetivo de dificultar o serviço e o direito de escolha de todos os cidadãos.

Reserva de mercado, serviço caro e ineficiente, onde os taxistas podem escolher as melhores corridas antes de aceitá-las em seu aplicativo, além da cultura antiga de considerar a “placa” ou o “ponto” como ativos financeiros, fazem com que os taxistas busquem o apoio protecionista da prefeitura.

A reclamação de concorrência desleal cai por terra se analisarmos que os taxistas possuem isenção de ICMS na compra de veículo novo a cada 2 anos, isenção de IPI e IOF, que dá uma redução significativa ao longo do tempo, não sendo os custos de vistoria junto ao Seterb suficientes para cobrir tal diferença em relação a suposta concorrência desleal.

De acordo com o site do Seterb existem 184 permissionários, e para cada um existe pelo menos mais um, dois ou três motoristas auxiliares que tem o desejo de trabalhar de forma independente, e que no modelo atual de permissão dos táxis, não seria possível alcançar.

Os aplicativos são uma excelente opção para quem quer complementar a renda, ou que se encontra desempregado para poder conseguir o sustento de sua família, demonstrando aqui o caráter social da empresa em relação a geração de renda.

Esse complemento de frota no atendimento a população atua como importante instrumento de mobilidade urbana e segurança no trânsito, pois com os valores praticados, mais pessoas estão evitando beber e dirigir ou estão deixando seus carros em casa por ser mais econômico utilizar os aplicativos. Também movimenta o comércio do município, pois são mais combustíveis, pneus e manutenções realizadas pelos motoristas dos aplicativos em seus veículos.

Como sugestão,  ao invés de regulamentar o serviço criando dificuldades para o aplicativo,  pode-se revogar a lei 75/94 que define a bandeira 2 no período noturno e finais de semana, pode-se revogar a lei complementar 719/2009, que institui bandeira 2 durante todo o mês dezembro no município, além de alterar as tarifas fixadas para o táxi de modo a serem mais competitivas com os aplicativos.

Sugiro também o caminho inverso, ou seja, vamos desburocratizar e liberar o serviço de táxi para que possa se modernizar e trabalhar na livre concorrência.

É inadmissível que por conta de uma cooperativa, toda uma população seja prejudicada, pois o UBER é a democratização do sistema do transporte e importante instrumento de mobilidade urbana.

Não é porque outras cidades maiores fizeram a regulamentação que significa que isso foi bom para a população.

Que a Câmara de Vereadores não avance nesse tema e que a população tenha mantido seu direito de livre escolha entre qualidade e preço na prestação de serviços.

 

1 Comentário

  1. Perfeita a colocação do Sergio Chisté, a livre concorrência é salutar .

    Talvez assim consigamos acabar com a “mafia” dos donos de ponto de táxis .

    Quem achar que ganha menos na operação de táxi, vá para o UBER .

    O engraçado disto tudo , é que no projeto do executivo , não tocam no assunto sobre aquisição de veículo zero quilometro , onde os donos de táxis ganha acima de 30 % de desconto na aquisição .
    Só querem igualar os tributos, mas dos beneficios ficam quietinhos .

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