Opinião | Criminalidade e proporcionalidade em Santa Catarina

Imagem: reprodução

Dia desses, vejo a seguinte nota no Instagram: “Polícia Militar de Santa Catarina desmente bolsonaristas e aponta que mais de 66% dos crimes do estado são praticados por catarinenses, e não por nordestinos. Dos outros 34% restantes, a maioria mora no estado há muito tempo”. Foram 1445 mandados de prisão entre 01 e 28 de junho de 2026. A desatenção aos detalhes revela desapreço à Matemática, alimenta preconceitos e contribui para a segregação na política.

A realidade não é tão simple. A nota acima despreza a regra de proporcionalidade, fundamental na Estatística, ignorando questionamentos que revelariam um quadro menos simplista. Primeiramente: 1) não há registro de quantos criminosos nascidos em SC descendem de imigrantes de última geração, cujo fluxo aumentou nas últimas décadas, assim como a violência. Nessa direção, Além dos 34% de criminosos oriundos de outros estados, se apenas 15% dos criminosos forem filhos da última geração de imigrantes, isso elevaria o percentual a praticamente a metade, o que muitos ainda achariam pouco.

Em segundo lugar, 2) o relatório não é de uma década, de um ano, nem mesmo de um semestre ou trimestre: é de 1º a 28 de junho de 2026 e transformar esse espaço de tempo num quadro geral conduz a uma generalização duvidosa, ainda que provável. Então, digamos que seja possível generalizar. Nesse caso, 3) qualquer um deveria se perguntar se esses percentuais seriam diferentes em outros estados brasileiros. Estados publicam relatórios sobre mandados de prisão, mas omitem a naturalidade dos criminosos. Se a PM de SC revela essa informação, talvez seja por considerar esse percentual alto e não o contrário.

Nessa direção, 4) cabe indagar se no Rio Grande do Sul, no Paraná, em São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Ceará ou qualquer outro estado, o percentual de criminosos nativos não seria também superior ao de imigrantes. Essa pergunta hipotética é muito razoável, já que, em qualquer estado ou país, o número de nativos é provavelmente muito superior ao de imigrantes. E, salvo alguma exceção, exatamente por isso o número de criminosos nativos tende a ser maior que o de criminosos imigrantes.

E aqui, finalmente, 5) surgem os questionamentos estatisticamente mais relevantes: afinal, 5.1) qual a proporção da população nascida e residente em Santa Catarina? 83%, conforme o IBGE, 2022; 5.2) qual a proporção de criminosos nascida e residente no estado? 66%, conforme a PM/SC (referentes aos mandados de prisão de julho de 2026).

Por outro lado, 5.3) qual o percentual de população de imigrantes residentes no estado? 17%, segundo o mesmo IBGE; 5.4) e qual o percentual de mandados de prisão contra imigrantes no estado? 34%, ou seja, proporcionalmente o dobro, segundo o relatório da PM/SC, no mês de junho de 2026.

Nesse sentido, a proporção de criminosos nascidos em SC é menor que a proporção de habitantes aqui nascidos (sub-representação). Por outro lado, a proporção de “criminosos” não nascidos aqui é o dobro da proporção de habitantes não nascidos aqui. A sobrerrepresentação, portanto, é de 100%, com índice de sobrerrepresentação de 2,0. Este é o fato que os entusiastas da nota não percebem. E, qualquer um que deles discorde, será estupidamente tachado de “bolsonarista”.

Não entender isso produz a vantagem ilusória de reforçar posições “politicamente corretas” e justificar a “xenofobia do bem”, mas tem a desvantagem real de chegar a conclusões racionalmente equivocadas. E, no universo das ideias rasas, isso só alimenta o preconceito contra o estado brasileiro mais seguro do País, segundo o ranking do CLP – Centro de Liderança Pública -, e que mais recebe imigrantes nacionais e estrangeiros, conforme o IBGE.

De quebra, a desatenção aos fatos mostra a deficiência nacional em Matemática, mas é “eficaz” no objetivo de manter a Sociedade politicamente segregada, objetivo de extremistas e idólatras. São “bolsonaristas” de fato e “lulistas” convictos, ambos idólatras que reduziram a solução da política ao personalismo patrimonialista, com a altivez da ignorância e na genuflexão aos seus ídolos de barro.

Combater a generalização preconceituosa é justo, mas precisa ser feito sem falsear a realidade. Fazê-lo encobrindo a verdade provoca o efeito contrário, causa irritação, porque insulta a inteligência, e alimenta a segregação na Sociedade ao invés de promover a verdade, a justiça e a solidariedade. E é o desprezo a esses princípios civilizatórios que promove a decadência do Ocidente liberal-democrático, imperceptível aos tolos e indiferente aos que dos tolos se aproveitam.

PS: na ausência de estudos brasileiros, vale comparar o índice de sobrerrepresentação de outros países, lembrando que o de SC é 2,0, o que, ao contrário do que muitos pensam, é alto.
País Estrangeiros na  população (%) Estrangeiros entre os presos (%) Índice de sobrerrepresentação*
Luxemburgo 47 75,7 1,61
Áustria 19 51,3 2,70
Grécia 10 54,3 5,4
Chipre 20 56,7 2,84
Alemanha 16 33,5 2,09
França 8 24,3 3,04
Itália 11 31,4 2,85
Espanha 14 28 2,0
Bélgica 12 41,5 3,46
Holanda 10 19,8 1,98
Polônia 3 2,6 0,87

* O índice de sobrerrepresentação é calculado dividindo-se a participação dos estrangeiros na população carcerária pela participação dos estrangeiros na população geral. Por exemplo, na França, estrangeiros representam cerca de 8% da população e cerca de 24% dos presos, resultando em um índice de sobrerrepresentação alto: 3,o – quando o normal seria 1,0.

Fonte: EUROSTAT. Prison statistics. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2025. Disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Prison_statistics. Acesso em: 1 ago. 2026.

Walter Marcos Knaesel Birkner, Sociólogo

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