O “lockdown” do vizinho Rio Grande do Sul

Fonte: Governo RS

Desde sábado, o Rio Grande do Sul vive um lockdowm, apesar do governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) dizer que o termo não é este. Mas decretou uma suspensão geral de várias atividades nas regiões de bandeira preta, entre elas a capital Porto Alegre e a região metropolitana.

As aulas na rede pública, que começariam nesta segunda-feira, estão suspensas de forma presencial. O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para algumas  atividades especificas e práticas.

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

*Fonte: da redação com informações do governo do Rio Grande do Sul

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