MPF isenta Carlos Moisés da compra de respiradores e governador afastado ganha sobrevida importante

Foto: reprodução

A informação vem dos colegas Marcelo Lula e Renato Igor, do SC em Pauta e da NSC.

Nesta terça-feira, o Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento da ação contra o governador afastado Carlos Moisés (PSL) por conta da compra de 200 respiradores da Veigamed por R$ 33 milhões que nunca entraram em operação. 

O encaminhamento é da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, devolvendo o caso para o MP estadual. Ela não viu indícios da participação do então governador Carlos Moisés na negociação, discorda da conclusão da CPI dos respiradores,  não vendo omissão do governador afastado no processo de aquisição dos equipamentos.

É o terceiro órgão de fiscalização que encaminha no sentido de isentar Carlos Moisés das acusações que pesam contra ele, que com sua família, teve sigilos fiscal e bancário quebrados, sem indício contra o governador afastado. Antes do MPF, o Ministério Público e o Tribunal de Contas também arquivaram as investigações.

A decisão chega num momento crucial. Em no máximo 20 dias acontecerá o julgamento de Carlos Moisés, que pode afastá-lo em definitivo, o que ocorrerá somente se houver sete votos, entre os 10 do Tribunal Especial do Julgamento do Impeachment. Na votação pela admissibilidade da denúncia, Moisés teve quatro deputados a seu favor. Se mantiver, volta para o Governo.

E com a manifestação do MPF, pode ganhar força entre alguns dos cinco desembargadores, que votaram unânimes pela admissibilidade da denúncia.

1 Comentário

  1. O Foro para investigar crimes penais comuns dos governadores é o STJ e a PGR, que funciona como MP, investiga se há , de fato, indícios, via inquérito , e manda seu parecer para o ministro relator do caso no STJ- Superior Tribunal de Justiça. Essa é a parte penal da coisa . A acusação que pesa sobre o governador Moisés, no caso dos respiradores, é de crime de responsabilidade político-administrativa por omissão no exercício do cargo. Deixou de tomar as cautelas necessárias que deveria sobre seus subordinados que agiam em em nome do governo. Também, por analogia do que prevê a legislação, a chamada “culpa in vigilando”. E essa é a parte estadual, de responsabilidade de análise e julgamento do parlamento – Assembleia Legislativa. Isso foi muito bem explicado pelos desembargadores do Tribunal Misto por ocasião do julgamento de admissibilidade do segundo processo de impeachment do governador SC Moisés, no mês passado.

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