MP diz que não houve negligência na morte de criança por suposta falta de atendimento aéreo do Estado

Foto: Governo SC

O Governador Carlos Moisés (Republicanos) pode respirar mais aliviado sobre uma das denúncias que pesavam contra ele, feita por adversários, em especial o deputado estadual Bruno Souza (Novo).

Na última sexta-feira, o Ministério Público indeferiu o pedido de investigação para apurar suposta negligência no atendimento a um bebê pelo transporte aeromédico do Estado. A criança, moradora de Caçador, não teria sido transportada para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, em julho, por, supostamente, a aeronave estar atendendo ao Governador.

Em despacho publicado na sexta-feira, o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, da 1ª Promotoria de Caçador, avaliou que após apuração dos fatos ficou comprovado que o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado não recebeu nenhum pedido de transporte aeromédico do paciente, “tanto pelo Médico Regulador de Voo, do Grupo de Resposta Aérea de Urgência (GRAU/SES), quanto por parte do Batalhão de Operações Aéreas (BOA/CBMSC)”.

“Convém ressaltar que cabe a esta Promotoria de Justiça, com atribuição da área da infância, somente constatar se houve qualquer tipo de prejuízo ao paciente, o que não se confirmou no presente caso, conforme acima exposto. Dessa forma, não há outras medidas a serem adotadas quanto aos fatos narrados, ao menos por ora, não havendo nos autos elementos mínimos de que os fatos configuram, em tese, lesão ou ameaça a interesse passível de tutela por ação civil pública, condição essencial para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório.”

Assim como o caso dos respiradores, esta questão das aeronaves deve ser usada pelos adversários na campanha eleitoral. Nos dois casos, o governador terá ao seu lado o posicionamento favorável de todos órgãos de fiscalização e controle.

 

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