Motorista de Jaguar responsável por acidente com morte na BR 470 não poderá se ausentar de Guaramirim neste fim de ano

Foto: reprodução/arquivo pessoal

A juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, indeferiu nesta quarta-feira, 27, o pedido de afastamento do motorista envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar, em fevereiro deste ano. O acusado, que dirigia um Jaguar naquela oportunidade, não poderá se ausentar da comarca de Guaramirim, local de seu domicílio, durante o período de fim de ano.

A petição apresentada pela defesa do acusado comunicava que durante o período de 20 de dezembro a 17 de janeiro de 2020 o réu permaneceria na cidade de Balneário Camboriú com a finalidade de passar férias com o seu filho e familiares. O pleito foi negado pelo juízo da comarca de Gaspar.

“Não se pode olvidar que a sua estada na cidade de Balneário Camboriú/SC, para férias e festividades de final de ano, frustra o caráter das medidas cautelares alternativas, que, no caso, busca garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva”, afirmou a magistrada, em sua decisão.

Observou ainda que a cidade litorânea recebe mais de 1 milhão de pessoas durante a temporada, fato que pode até mesmo inviabilizar a fiscalização do cumprimento de medidas cautelares pela Polícia Militar local, “que certamente estará sobrecarregada com a fiscalização preventiva e ostensiva inerente à época do ano”. Esclareceu também que as medidas cautelares foram adotadas quando da concessão de sua liberdade e atuam como substitutivas do encarceramento cautelar, de modo que eventual descumprimento injustificado de qualquer uma das condições, pode ocasionar o restabelecimento da prisão preventiva.

“Assim, deve o réu se adequar às medidas impostas pelo Poder Judiciário ao lhe conceder a liberdade e não o contrário. Por certo, se o único motivo para sua estada em Balneário Camboriú/SC é o interesse em confraternizar com seu filho e familiares, tal festejo pode ser perfeitamente realizado na própria residência do réu na comarca de Guaramirim/SC. Mesmo porque o acusado não possui autorização para frequentar festas em bares, boates e similares”, cita a magistrada.

Na ocasião do acidente, o motorista dirigia um Jaguar sob efeito de álcool e colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Gaspar. Em julho, o Superior Tribunal de Justiça deferiu um habeas corpus com o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento, com o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (Autos n. 0000549-28.2019.8.24.0025).

Fonte: TJSC

3 Comentário

  1. Parabéns a Sra. Juiza…
    Excelente descisão…..
    É abuso e muita cara de pau do envolvido e sua defesa fazerem tal solicitação…..

  2. Dirigia embriagado , matou 02 pessoas e quer passar farias em Balneário ?

    Só falta convidar os pais das meninas que morreram para ir junto , curtir litoral , festejar o Natal e o ano novo . Será que este rapaz não tem pai e mãe , ou será que tem e os pais são iguais ?

    Justiça neste pais e feita para decorar livros e os fóruns , este homicida deveria estar preso , sem direito a visitas , sem qualquer regalia , mas não , esta em liberdade e quer curtir o verão como se nada houvesse acontecido .

    Quer passar férias com seu filho ?

    E os pais das meninas que ele matou , vão ao cemitério levar flores ara suas filhas .

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