Justiça manda suspender demissões pela Blumob

Foto: Marcelo Martins/PMB

O Juiz do Trabalho Jayme Ferrolho Junior, da Segunda Vara do Trabalho de Blumenau, concedeu liminar favorável em Ação Civil Pública encaminhada pelo Sindetranscol, e determinou a reintegração imediata de 110 trabalhadores demitidos pela empresa Blumob sem justa causa.

As demissões foram feitas logo após o sindicato assinar o segundo Acordo Coletivo de Trabalho especial que prorrogou as férias coletivas durante o período da quarentena.

O magistrado entendeu que “nem todas as possibilidades encontravam-se exauridas”, ao contrário da nota pública veiculada pela empresa na imprensa, e que todos os esforços devem ser pela manutenção dos empregos e das atividades econômicas.

Confira os termos da decisão, que cabe recurso:

“Portanto, com supedâneo nos elementos constantes dos autos e amparado na legislação processual vigente, DEFIRO a tutela antecipada de urgência, para determinar a REINTEGRAÇÃO imediata (no prazo de 48 horas em razão da logística necessária) de todos empregados dispensados desde o último dia 16 de abril, “sem justa causa”, por conta da “Pandemia do COVID-19”, bem como que a requerida se ABSTENHA de proceder qualquer dispensa com caráter coletivo ou tendo como fundamento a “COVID-19” ou “força maior”, até ulterior deliberação, mormente se forem realizadas negociações coletivas a respeito ou, ao menos, tenha a requerida iniciativa para tratar da questão por meio coletivo com a entidade sindical, ora requerente, tudo sob pena de pagamento de multa de R$20.000,00 por infração verificada (multa a ser revertida futuramente a quem de direito, questão a ser analisada em outro momento), sem prejuízo da discussão posterior por descumprimento de ordem judicial e da própria reintegração forçada e seus efeitos.”

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