Justiça manda prender homem que tinha fuzil AR-15 em casa

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão na manhã desta terça-feira, 26, decretou a prisão preventiva do homem flagrado com um fuzil AR-15 em residência, durante operação de inteligência da Polícia Militar no bairro Monte Verde, no dia 19 de janeiro deste ano. Na ocasião, conduzido para audiência de custódia, o jovem teve o flagrante homologado mas não convertido em prisão preventiva.

O caso ganhou repercussão nacional. O juiz de plantão decidiu pela soltura do acusado, durante a audiência de custódia. Foi preso novamente no dia seguinte, por uma decisão de segunda instância, no TJ e alguns dias depois ganhou um habeas corpus concedido pelo presidente do  Superior Tribunal de Justiça.

Na ocasião, a corte superior entendeu que a via eleita pelo Ministério Público para buscar a decretação de prisão no 2º grau foi inadequada.

Não discutiu, contudo, o mérito da questão, agora enfrentada pelo órgão colegiado, em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida. “Não podemos tratar desiguais de forma igual; aqui não se trata de alguém que atirou um revólver calibre 22 pela janela de casa ao ver a chegada da polícia. Temos um cidadão com um fuzil AR-15, evolução das metralhadoras M-16 utilizadas pelo exército americano na guerra do Vietnã e com alto poder destrutivo”, registrou o relator, em seu voto.

Para ele, o risco inerente à conduta do réu e a necessidade de acautelar a ordem pública justificam plenamente a expedição do mandado de prisão. Ele também levou em consideração aspectos relacionados ao crime organizado e a guerra de facções travada no Estado. “Uma arma destas custa até R$ 30 mil no mercado negro e todos sabemos que aquele que dá causa ao perdimento tem que ressarcir seu proprietário. Dito isto, a permanência do réu em liberdade traz sim riscos para a sociedade”, interpretou.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Norival Acácio Engel. A ordem de prisão já foi comunicada ao juízo de origem para cumprimento pelas forças policiais. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital. O desembargador Ernani também determinou o encaminhamento da decisão ao STJ, pois entende que o habeas corpus pendente de julgamento em seu mérito naquela corte perde o objeto. (Recurso em Sentido Estrito 0001687-36.2019.8.24.0023).

 

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