Justiça concede prazo para chapa de oposição regularizar a situação e concorrer na eleição do Sintraseb

Em ação impetrada pelo advogado Marco Antonio André e o escritório KRMR Sociedade de Advogados,  a Justiça concedeu liminar para a chapa 2, que não teve a candidatura homologada para concorrer na eleição do Sintraseb, para substituir os dois nomes considerados irregulares e assim participar do pleito, que acontece nos dias 26 e 27 de outubro. A decisão saiu nesta sexta-feira, assinada pela juíza Jussara Schittler dos Santos Wandschher, da terceira vara cível de Blumenau.

A magistrada entendeu que a Comissão Eleitoral deveria notificar em caso de percepção de irregularidade na composição de qualquer chapa, baseada no artigo. 78 do estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Blumenau.

” “Havendo irregularidade na documentação apresentada, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará o interessado para saná-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de recusa do seu registro.”

E ainda se utiliza em outro artigo, o 79. “Qualquer ocorrência que afete a composição da chapa, como renúncia formal ou morte, será comunicada a(s) chapa(s) concorrente(s) para que proceda a substituição das vacâncias no prazo de 72 (setenta e duas horas) a partir do recebimento da comunicação. Caso não proceda a substituição no prazo determinado a chapa não concorrerá ao pleito.”

Com isso, a  Chapa 2 – “No serviço público, o pulso ainda pulsa”, liderada pela professora Dalva da Silva Assini, tem até dois dias para trocar os membros irregulares e apresentar novamente sua nominata para a Comissão Eleitoral.

Até o momento, apenas a Chapa 1, “Unidade, Resistência e Luta – A Chapa do Sindicato”, é liderada por Sérgio Maurici Bernardo, atual Coordenador Geral, está autorizada a fazer campanha

Estão aptos a votar 4.632 filiados(as).

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