INSS x Regime Próprio: como migrar o tempo de contribuição para a aposentadoria

Foto: reprodução internet

Por Fátima Domeneghetti e Sharon Adriano – especialistas em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público 

Cada vez mais é comum encontrar pessoas que migram da iniciativa privada para o serviço público e vice-versa. Ou ainda, que atuam no serviço público, mas em diferentes esferas, como municipal, estadual e federal. E como ficam a contribuição e o tempo de serviço para a aposentadoria nesses casos, visto que cada um possui um próprio regime previdência?

De acordo com as advogadas especialistas em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, Fátima Domeneghetti e Sharon Adriano, do escritório Domeneghetti Advogados Associados, as palavras chaves são: averbação e planejamento. Segundo elas, deste modo é possível obter melhor renda mensal de aposentadoria e até mesmo não trabalhar mais que o necessário.

Fátima explica que averbar o tempo de contribuição nada mais é do que o ato de incluir junto ao sistema de previdência a que o servidor ou segurado está vinculado, por exemplo o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o período de contribuições feitas em outro regime, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou vice versa.

Um caso recente, ocorrido na região do Vale do Itajaí (SC), é o de *Joana, servidora pública municipal. Ela contribuiu ao INSS, visto que o município não possuía Regime Próprio. Após cinco anos desde que Joana passou no concurso, o município do qual estava vinculada passou a ter um Regime Próprio. A dúvida dela e dos demais servidores é: “Será que Joana perde os cinco anos anteriores contribuídos para o INSS?

De acordo com Fátima, a resposta é não, pois, apesar de serem regimes diferentes, Joana possui o direito a contagem recíproca do tempo de contribuição, e, portanto, os cinco anos contribuídos para o INSS são averbados dentro do Regime Próprio criado no Município.

A advogada esclarece ainda que o mesmo acontece se o Município tivesse Regime Próprio e após um certo tempo extinguisse-o. Os servidores vinculados poderiam averbar o tempo de Regime Próprio no INSS e assim não perderiam o período contribuído para nenhum regime previdenciário.

“Averbar o tempo de contribuição advindo de outro regime jurídico é possível e deve ser feito pelo servidor ou segurado do INSS para aumentar o tempo de contribuição e evitar ter que trabalhar bem mais do que o necessário para se aposentar”, esclarece Fátima.

Outra situação comum é quem inicia a carreira na iniciativa privada e depois passa em concurso público. Por exemplo, a pessoa trabalhou 20 anos na iniciativa privada contribuindo para o INSS, após ingressar na carreira pública, fez 15 anos de contribuição ao RPPS. Neste caso, de acordo com Fátima, o servidor poderá requerer a aposentadoria no serviço público. “Para isso ele averbará no RPPS os 20 anos de contribuição do INSS, totalizando assim 35 anos de contribuição”, explica.

No exemplo citado, caso o servidor não faça a averbação dos 20 anos de contribuição do INSS no RPPS, ele terá que continuar a contribuir por mais 20 anos no serviço público para requerer a aposentadoria.

O mesmo acontece com o servidor que iniciou a carreira no serviço público e decide ir para a iniciativa privada. “O período de contribuição no serviço público pode e deve ser aproveitado no momento da aposentadoria no INSS”, afirma Fátima.

Averbação parcial e desaverbação

O tempo de contribuição também pode ser averbado de forma parcial. Por exemplo, se o servidor trabalhou por cinco anos no Regime de Previdência Social e quer aproveitar somente dois anos para complementar seu tempo no serviço público, é possível. A advogada Sharon lembra que tanto a Previdência Social quanto o Regime Próprio admitem essa situação, ou o inverso.

Já a desaverbação do tempo de contribuição ocorre quando o servidor tem excesso de tempo de contribuição. Um exemplo prático é de um servidor homem, que tem 45 anos de contribuição no serviço público, sendo que precisa somente de 35 anos.

“Neste caso, o servidor pode retirar essa sobra, no caso 10 anos de tempo de contribuição, e levá-la para o INSS, a fim de formar outro benefício previdenciário, como por exemplo a aposentadoria por idade”, afirma Sharon.

Planejamento Previdenciário

As advogadas lembram que para todos esses manejos de averbar e desaverbar tempo de contribuição, o trabalhador deverá efetuar previamente um bom planejamento previdenciário, para que o benefício de aposentadoria possa sempre ser o mais vantajoso possível e com melhor aproveitamento das contribuições.

“O planejamento previdenciário nada mais é que planejar a aposentadoria, simulando o benefício nas regras existentes no Regime Geral – o INSS, ou no Regime Próprio, com o intuito de analisar qual é a melhor e mais rentável modalidade de aposentadoria”, afirma Sharon.

Um bom planejamento previdenciário evita que o segurado do INSS ou servidor público caia na tentação de se aposentar precocemente com regras desfavoráveis ou mesmo acabe averbando períodos que não serão contados para fins de aposentadoria. “O planejamento deve ser feito por profissionais especializados no Direito Previdenciário, para garantir uma aposentadoria da melhor maneira possível”, afirma Sharon.

*Joana: nome fictício para não identificar a servidora. 

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