Indaial retoma aulas 100% presenciais de forma gradativa a partir de 23 de agosto

Foto: divulgação

A Prefeitura de Indaial, através da Secretaria de Educação, comunica que as aulas na rede pública municipal de ensino retornarão 100% de forma presencial e gradativa, conforme a particularidade de cada Escola e Unidade de Educação Infantil, a partir do dia 23 de agosto.

A decisão é embasada no Decreto Estadual nº 1.408 e na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967, ambos do dia 11 de agosto. A partir das orientações do Estado, a Secretaria de Educação de Indaial atualizou o Plano de Contingência (Plancon) para o Município e agora cada instituição de ensino está atualizando o seu.

Conforme as normativas, o distanciamento mínimo a ser adotado nas salas de aula passa a ser de 1 metro. “Queremos tranquilizar os pais e profissionais, pois atualmente todas as turmas da rede pública municipal têm condições de retornar 100% o ensino presencial a partir desse distanciamento. As instituições estão se organizando de maneira gradativa e planejada para que esse retorno seja o mais seguro possível. Temos um prazo de 30 dias após a publicação do Decreto (11 de agosto), mas a maioria já retorna em sua totalidade dia 23 ou 30”, explica o secretário de Educação, Márcio Moisés Selhorst.

“Estamos organizando um ambiente seguro para que os pais possam exercer ou retomar com tranquilidade suas atividades profissionais afetadas pela pandemia. Um dos fatores que contribui para este cenário positivo é o avanço da vacinação no Município. A partir deste sábado, dia 21, já poderão ser imunizados usuários com 18 anos ou mais no Drive-Thru realizado no Parque Municipal Jorge Hardt, das 8h às 16h30”, destaca o prefeito, André Moser.

O secretário de Educação reforça que todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos serão mantidos a fim de priorizar a saúde dos alunos, professores e demais profissionais. “A aferição de temperatura nas unidades escolares continua, assim como o uso obrigatório de máscaras conforme a faixa etária”, conta.

De acordo com a Portaria Estadual, é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) ou de tecido de algodão por alunos com idade de 6 anos ou mais, trabalhadores e visitantes, durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino.

O Município possui regramento próprio, tornando obrigatório o uso de máscaras por crianças a partir de 2 anos completos de idade, sob supervisão de um adulto responsável, em todas as instituições que compõe a rede de ensino municipal. Para crianças de 3 a 5 anos a máscara deve ser utilizada sob supervisão. Para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica.

A direção escolar entrará em contato com os pais/responsáveis para informar a data de retorno 100% presencial de cada estudante. Caso a comunidade escolar ainda tenha dúvidas poderá entrar em contato via e-mail: [email protected]

Outras instruções para o retorno

  • Nas áreas além da sala de aula, especialmente naquelas em que ocorre alimentação, o distanciamento mínimo permanece 1,5 metro.

– Deverão acompanhar as atividades remotas apenas os estudantes pertencentes ao grupo de risco: gestantes e puérperas, obesidade grave, asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasias, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus. Será necessário apresentar atestado médico atualizado compatível com alguma dessas condições.

  • Todos os alunos que não fazem parte do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais.

– Trabalhadores de Educação que estiverem afastados por comorbidades deverão retornar ao trabalho presencial 28 dias após a finalização do esquema vacinal contra a Covid-19 (seja ele composto por uma ou duas doses). Nos próximos dias será regulamentado via Decreto Municipal como ficará para quem ainda não tomou a 1ª dose.

– Profissionais da Educação gestantes continuam em regime de trabalho remoto, como prevê a Lei federal nº 14.151 (12/05/21).

Fonte: PMI

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