Hotel italiano terá que indenizar turistas de Blumenau

Foto: ilustração

Dois turistas de Blumenau que tiveram suas malas furtadas enquanto faziam o check-in no saguão de um hotel em Milão, na Itália, serão indenizados em R$ 19,5 mil por danos morais e materiais. O episódio ocorreu no réveillon de 2014. Eles alegam que tentaram resolver a situação com o gerente do hotel, mas este não se mostrou disposto a ajuda-los.

Além disso, acrescentaram, a empresa não prestou qualquer assistência nem empreendeu esforços para recuperar ou identificar o autor do furto. Sequer admitiram o acesso às imagens das câmeras de segurança do hotel. Após o furto, os clientes registraram boletim de ocorrência junto à polícia italiana. O estabelecimento, por sua vez, admitiu o fato, mas responsabilizou os hóspedes, que foram negligentes ao não cuidaram de seus pertences e assim permitiram a ocorrência do furto.

“Ora, se realmente houve falta de cuidado dos requerentes (deixando, por exemplo, a mala distante ou saindo do recinto em que a bagagem estava), isso seria facilmente demonstrado com as imagens de segurança, as quais, sequer foram mencionadas pela requerida ou mesmo houve de sua parte a preocupação de trazê-las em juízo, provavelmente temerosa que as imagens demonstrassem justamente o contrário, ou seja, que o saguão de seu hotel é alvo fácil de larápios”, cita em sua decisão, o juiz Mauricio Fabiano Mortari.

O magistrado interpretou também não existir dúvida sobre a existência de dano moral indenizável em todo o episódio. “Os requeridos sofreram grande frustração ao verem objetos pessoais serem furtados dentro do saguão do hotel que escolheram para passar alguns dias de férias. Cabe destacar que os requentes viajaram com a intenção de aproveitar as festividades de virada de ano na cidade de Milão, e logo ao chegar já se depararam com o ocorrido. Manifesto, assim, que o fato ultrapassa o mero aborrecimento, gerando ofensa à moral dos requerentes e dando ensejo à reparação pretendida”.

O hotel indenizará os hóspedes em R$ 9.569,00, por danos material – pelos objetos que estavam dentro da bagagem, e R$ 10 mil, por danos morais. O processo tramitou no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau. Cabe recurso.

Fonte: TJSC

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