
A decisão é do o desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de SC, que revogou a liminar de 1ª instância que limitava a capacidades de hotéis, pousadas e similares de acordo com a matriz de risco, além de regular a quantidade de pessoas em eventos.
O desembargador foi na linha de pensamento do Governo do Estado, que defendia que o objetivo era coibir hospedagens e eventos clandestinos. “Os decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Estado”, disse o magistrado em parte da sentença.
O que prevaleceu, é claro, é o entendimento econômico, em detrimento a questão de saúde. “Ademais, o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos”, escreveu o desembargador, não levando em conta o numero de mortes e nem o agravamento da pandemia.
Com a decisão, que cabe recurso, voltam a valer os decretos do Governo que flexibilizavam as medidas para estes setores.
Basta saber o que o nobre desembargador vai fazer quando as uti’s estiverem lotadas .