Governo do Estado veta oito pontos da reforma administrativa

Foto: James Tavares/Secom SC

Já está na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o veto parcial do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) à proposta da Reforma Administrativa do Poder Executivo aprovada pelos parlamentares no mês passado. Na última quarta-feira (12), ele sancionou a reforma, mas retirou dela oito pontos que resultaram de emendas apresentadas pelos deputados na análise do projeto.

A maior parte dos itens vetados diz respeito aos servidores que atuavam nas antigas agências de desenvolvimento regional (ADRs), que foram extintas com a aprovação da reforma administrativa. É o caso dos parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto do artigo 48.

Os dois primeiros estabeleciam que os servidores da Saúde e da Educação que estavam lotados ou em exercício nas ADRs seguiriam nas coordenadorias regionais dessas duas secretarias. Na justificativa do veto, o governo explica que tal condição já estava prevista em outros pontos da reforma, sem prejuízo na remuneração dos servidores, sendo desnecessária a aprovação desses dois parágrafos.

O parágrafo terceiro determinava que os servidores ocupantes do cargo de analista técnico administrativo II, que foram admitidos pelas ADRs, seriam transferidos para órgão especial da Secretaria de Estado da Administração. O Executivo vetou esse item por considerar que ele implicaria em aumento de despesa não estimado.

Já o quarto parágrafo tratava dos demais servidores das ADRs, que deveriam ser transferidos para o órgão central de suas secretarias de origem, permanecendo em exercício na região de origem. Conforme o Executivo, tal situação já estava prevista no texto da reforma administrativa.

O governador também vetou o caput do artigo 24 do projeto da reforma administrativa. Fruto de emenda parlamentar, ele estabelecia o valor do subsídio dos procuradores do Estado. Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que essa emenda resultaria em aumento de despesas.

Ainda com relação a servidores, foi vetado o artigo 173, que estabelecia a transformação de cargos de advogado de autarquias e de fundações em procuradores autárquicos e fundacionais, além da redistribuição dos advogados do Deinfra, que foi extinto com a reforma, para o Iprev. O artigo foi considerado pelo Executivo como estranha à matéria, além de tratar de transposição de cargos e aumento de despesas.

Fonte: Agência AL

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