FURB emite nota sobre o retorno gradual das aulas práticas a partir de segunda-feira

Foto: reprodução

A Universidade Regional de Blumenau (FURB) emitiu nota sobre o retorno gradual das aulas práticas.

Confira:

O Decreto Estadual 630/2020 publicado pelo Governo de Santa Catarina no dia 1° de junho de 2020 estabeleceu que ficam autorizados, a partir de 8 de junho de 2020, os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
Diante da autorização, a Universidade Regional de Blumenau (FURB) desenvolveu um plano de retomada das atividades práticas e protocolos de biossegurança recomendados pelo Comitê de Prevenção ao Coronavírus da instituição. Uma comissão formada para o retorno das aulas envolveu gestores, diretores de Centro e servidores que atuam nos laboratórios (professores e técnicos administrativos).
Para o retorno, a Universidade prioriza as turmas em que haja alunos formandos matriculados, visando a integralização da carga horária de atividades práticas e laboratoriais e viabilizando assim as formaturas.
Posteriormente, haverá a liberação de novas turmas práticas, mesmo que não tenham formandos, mas não ultrapassando a quantidade máxima de 30% dos estudantes matriculados em cada campus.
a) Ficam autorizadas as aulas práticas de turmas que tenham formandos matriculados, a partir do dia 8 de junho, conforme lista de disciplinas disponível no Portal Acadêmico e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). A lista de disciplinas com formandos pode ser acessada aqui.
b) As aulas práticas de turmas que não possuem formandos estão autorizadas a voltar de forma gradual, priorizando-se as turmas mais avançadas, a partir do dia 10 de junho e conforme orientação e calendário que o professor da disciplina ou coordenação enviará aos estudantes por meio do e-mail institucional @furb.
c) A carga horária teórica está mantida via plataformas digitais até o final do semestre.
d) Os estudantes pertencentes a grupos de risco ou com comorbidades, ou que morem com pessoas que sejam do grupo de risco, poderão requerer a manutenção das atividades remotas, devendo apresentar, também, a correspondente recomendação médica. Nos casos de atividades práticas que não possam ser realizadas de forma remota/virtual, deverão aguardar a oferta regular do componente curricular para integralizar a carga horária da disciplina, sem custos adicionais.
e) As aulas práticas serão mantidas nos horários alocados originalmente para que não haja coincidência de horário para os estudantes matriculados. Mas essa orientação pode ser avaliada em cada uma das turmas individualmente, caso exista a possibilidade de ampliar o horário das aulas práticas para que seja cumprida em um menor espaço de tempo, quando acordado entre o professor da disciplina e todos os estudantes matriculados na turma em questão. Não podendo haver prejuízo para nenhuma das partes.
f) As formaturas sofrerão alterações nas datas originalmente agendadas e, para segurança de todos, acontecerão de forma virtual.
 
g) As defesas de trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações de Mestrados e teses de Doutorado, além de bancas de estágio também ocorrerão de forma virtual.
h) No retorno, estudantes, técnicos administrativos e professores deverão atender aos protocolos de biossegurançaelaborados pelo Comitê de Prevenção ao COVID-19 da FURB, clicando aqui.
A REITORIA

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*