Fracionamento do valor de estacionamentos volta ao debate na Câmara de Blumenau

Foto: Jéssica Morais CMB

A iniciativa é do vereador Alexandre Caminha (PROS), que apresentou um projeto de lei sobre a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares de Blumenau.  Caminha, ex-diretor do Procon, segue os passos do atual diretor, Cezar Cim (PP), que apresentou duas vezes o projeto no mandado passado. Aprovado pelos colegas, foi vetado pelo prefeito Napoleão Bernardes (PSDB).

Para tentar superar as divergências jurídicas, Caminha apresenta uma decisão do Tribunal de Justiça catarinense, em um caso ocorrido em Balneário Camboriu.

A cobrança seria feita a cada 15 minutos, na proposta do vereador. Eu concordo.

Entendo que é uma questão privada,  mas cabe aos legisladores evitarem distorções.

Se o custo por uma hora é R$ 10 (exemplo hipotético), não é certo pagar este valor se você fica apenas 30 minutos.

Boa Caminha!

 

3 Comentário

  1. TJ chancela lei que estabelece cobrança por minuto, e não por hora, em estacionamento
    09/11/2015 09:36 4229 visualizações
    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou improcedente mandado de segurança impetrado por empresa que explora estacionamentos em cidade do litoral norte catarinense, contra lei municipal que promoveu alteração na forma de cobrança dos serviços. A nova legislação, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, instituiu a cobrança da tarifa de estacionamento na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, e não por hora cheia.

    O estabelecimento, em apelação, sustentou afronta ao direito de propriedade e ao princípio da livre iniciativa e livre concorrência. Tais argumentos foram rechaçados pelos integrantes do órgão julgador. “A legislação municipal não viola o exercício da atividade lucrativa do apelante, já que não limita o preço a ser cobrado pelo oferecimento do estacionamento privado ao grande público”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

    Segundo o magistrado, ao determinar a cobrança na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, a lei busca garantir que os usuários paguem apenas pelo período efetivamente utilizado. Em raciocínio inverso, concluiu, evita-se assim o enriquecimento ilícito dos prestadores do serviço. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.024221-9).

  2. Olá, Caminha!

    Deixa disso!

    Não ficou claro, por isso te pergunto:

    Eu teria que comprar blocos de 15, 30, 45 e 60 minutos? Aqui, encareceria o sistema. Quem paga? O otário? As gráficas?

    A Prefeitura vai instalar parquímetros?

    Alcino Carrancho

    (O Pagador)

  3. E como irão ficar os talões de estacionamento rotativo, que são de UMA hora? Irão vir fracionados? Pois mexer no bolso dos outros é fácil, quero ver o Seterb resolver o seu problema.

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