A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), definiu uma nova legislação que regulamenta o processo de seleção, qualificação e avaliação dos diretores escolares e diretores adjuntos da Rede Municipal. A medida contou com a participação de uma comissão técnica composta por profissionais da Educação e da Administração Municipal, além do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau e da Câmara de Vereadores.
Com a Lei Complementar 1.696, de 2026, a participação da comunidade na gestão escolar é ampliada em diferentes etapas do processo e, ao mesmo tempo, estabelece critérios para candidatura. Agora, os interessados devem comprovar formação específica na área de gestão escolar e, no mínimo, 5 anos de atuação na rede municipal.
O processo de seleção inclui prova escrita e apresentação do Plano de Gestão Escolar, que é votado pela comunidade. Nos Centros de Educação Infantil (CEIs), a votação é composta por 50% de participação dos profissionais da unidade e 50% de pais ou responsáveis. Já nas Escolas Básicas Municipais (EBMs), o peso é dividido entre profissionais (50%), estudantes (25%) e pais ou responsáveis (25%).
As atribuições dos diretores estão relacionadas à aprendizagem dos estudantes, ao acompanhamento de indicadores educacionais e à gestão pedagógica e financeira das Instituições de ensino, com responsabilidade sobre o planejamento, execução e prestação de contas.
“Essa nova legislação garante mais transparência e critérios na escolha dos diretores escolares. É um avanço para a qualidade da educação, com a participação da comunidade e foco nos resultados de aprendizagem dos nossos estudantes”, destaca o prefeito Egidio Ferrari.
A secretária municipal de Educação, Simone Probst, afirma: “Queremos assegurar que a escola seja liderada por quem conhece o dia a dia da rede. Nosso objetivo é dar suporte para que os gestores foquem no desenvolvimento integral dos estudantes.”
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação realizará avaliação periódica de desempenho dos gestores, com possibilidade de continuidade na função conforme resultados e participação em novo processo.
Fonte: PMB



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