Entidades empresariais divergem sobre Medida Provisória do Governo Pinho Moreira

A Medida Provisória do Governo de Santa Catarina que reduz de 17% para 12% a alíquota de ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços coloca em extremos opostos entidades da indústria e do comércio no estado.

A medida foi barrada, pelo menos provisoriamente, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, numa articulação capitaneada pelo deputado estadual e pré-candidato do PSD ao Governo, Gelson Merisio, e o colega de partido Jean Kuhlmann, presidente da CCJ.  Leia mais aqui.

Abaixo, reproduzimos a nota oficial do Sindilojas de Blumenau, que tem o apoio da Fecomércio, e da FIESC.

SINDILOJAS

“O SINDILOJAS, cumprindo suas obrigações estatutárias e sociais, vem a público apresentar sua manifestação CONTRÁRIA a aprovação da MP 220/2018 imposta pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

As regras impostas por esta legislação atingem diretamente o mercado consumidor catarinense que deverá assumir o ônus dos aumentos de custos e outras consequências geradas por estas medidas, conforme explicamos abaixo:

– O governo, através desta legislação retira do mercado créditos que geravam redução nos preços praticados pelo comércio. O aumento de custo para o consumidor final será na ordem de 6,35%;

– Como o mercado não possui condições de absorver este custo adicional e muito menos a cadeia produtiva/comercial, a consequência será de demissões/desemprego e a natural redução da atividade econômica catarinense. Com a MP vigente, estas ações já estão acontecendo na prática;

– Com o aumento de custo para alguns setores da indústria catarinense, a medida também estimula o comercio catarinense a comprar de outros estados, na busca de manter o custo dos produtos para o mercado consumidor, pois a medida equipara a indústria catarinense com a dos demais estados;

– Destaca-se também que a medida não afeta as operações destas indústrias para operações interestaduais, estimulando-as a vender para fora do estado, portanto, a MP provocará desabastecimento do comércio catarinense, ou obrigando-o a ficar com as sobras;

Prudente também esclarecer que o Governo falta com a verdade com o povo catarinense, na medida em que defende que ela não irá gerar aumento de despesas para a iniciativa privada, e ao mesmo tempo, seus representantes declaram e afirmam que a medida objetiva aumentar a receita do estado em R$ 58 milhões por ano.

Não bastasse o acima exposto, a legislação imposta também embute em seu contexto um grande benefício para vários outros e maiores setores da indústrias e atacadistas catarinenses, pois, nas operações com empresas optantes pelo Simples, não haverá a obrigatoriedade de redução de preços, mas haverá redução direta no recolhimento dos impostos, reduzindo a arrecadação do estado para estas indústrias e atacadistas, implicando no aumento dos lucros destas empresas. Em resumo, enquanto alguns devem arcar com o ônus outros recebem o bônus em total desrespeito a justiça social. Por este fato, compreende-se a “defesa” de algumas entidades para aprovação da malfadada MP.

O SINDILOJAS, espera que, em respeito a relevância e urgência das ações que são exigidas, reitera a confiança no Poder Público para a condução adequada das normais legais, discutindo amplamente com todos os setores envolvidos evitando-se de maneira final prejuízos para todo o povo catarinense.”
FIESC

“A Lei 14.967, de 07.12.2009, concedeu aos distribuidores ou atacadistas a redução para 12% do ICMS nas operações internas. Desde então, a FIESC sempre defendeu que a indústria também deveria receber o mesmo tratamento tributário. A MP 220/2018 atendeu a essa antiga reivindicação.

Com a MP, Santa Catarina acompanha os demais Estados da Região Sul que há muito já praticam a alíquota interna de 12%.

A FIESC entende que a diferença de 5%, resultante da redução de 17% para 12% em operações internas, é benéfica, ainda que possa implicar, no início, alterações nas relações comerciais vigentes.

Apesar de não ocorrer aumento real do imposto, há uma transferência do pagamento do tributo para o final da cadeia do processo de circulação de mercadorias: o que antes era pago pelo industrial ou atacadista, agora passa a ser pago pelo varejista.

O deslocamento da carga tributária de um agente para outro envolve negociações entre os envolvidos. Não se trata de prejuízo para a indústria ou para o comércio: somente os detentores de regimes especiais que envolvam concessão de incentivos, como, por exemplo, o crédito presumido, terão que fazer maiores ajustes.

Para as empresas optantes do Simples, também há ganhos. Agora poderão comprar mais dentro do Estado, pois a alíquota interna é igual à alíquota interestadual.

Há que se considerar também que a redução está no contexto de uma política fiscal mais ampla, de simplificação da legislação, que envolve, entre outras medidas, a redução do alcance do regime de Substituição Tributária, outra antiga reivindicação da FIESC.”

1 Comentário

  1. Baixaram para 12%, porém há pouco tempo atrás incluiram a a cobrança de 25% de ICMS da energia consumida no processo produtivo.
    Hipócritas !

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