Entendendo (tentando) a portaria do Estado para a Educação

Num primeiro momento, o decreto do Estado para a Educação publicado nesta sexta-feira parece ser um alento para a tomada de decisões locais. Mas não é tão simples assim, por conta dos prazos e exigências.

A autonomia municipal pressupõe uma capacitação regional, que servirá de multiplicadora para a capacitação local, formação de um comitê, composto por mais de vinte entidades e conselhos municipais e avaliação do plano de contingência apresentado por cada unidade escolar.

E ainda. Toda a análise deve ser submetida ao Comitê de Operações em Emergência em Saúde (COES), que deverá definir, por meio de suas ferramentas, como a Matriz de Risco Potencial Regional, e comunicar com antecedência mínima de 15 dias, as atividades que podem retornar. E elas serão escalonadas, dos alunos mais velhos para os mais novos.

Estamos no final de setembro e com todas estas exigências, muito dificilmente, alguma atividade volte ainda em outubro. E olhe lá, lembrando que na rede pública do Estado o Governo já disse que não haverá o retorno presencial neste ano.

Ainda há uma expectativa sobre a possibilidade do Governo do Estado criar, nos próximos dias, um decreto diferente no que diz respeito os espaços privados da educação infantil.


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