Comissão especial homologa projeto que estabelece prazo mínimo para votação de proposições em regime urgentíssimo

Foto: CMB

A Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno da Câmara de Blumenau se reuniu de forma remota na manhã desta quinta-feira, 5, para dar encaminhamento à proposta que deu origem ao Projeto de Resolução 585/2020. A proposta é de autoria dos vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Professor Gilson de Souza (Patriota), Adriano Pereira (PT), Ailton de Souza – Ito (PL) e Almir Vieira (PP).

A proposta altera e acrescenta dispositivos nos artigos 64, 94, 149 e 176 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010. A matéria altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Blumenau para determinar que “a proposição a que foi atribuído trâmite especial, seja no regime de urgência ou urgentíssimo, somente poderá ser colocada em votação 24 (vinte e quatro) horas após o protocolo de entrada na Câmara Municipal”. A matéria ainda prevê que “projetos de relevante valor social, mediante exposição de motivos em Plenário, poderão ser votados com autorização da Mesa Diretora, devendo o requerimento de inclusão na Ordem do Dia ser aprovado por unanimidade de todos os parlamentares presentes na sessão ordinária”.

Atualmente o Regimento Interno prevê que o regime urgentíssimo de tramitação é declarado a critério da Mesa Diretora e neste caso são dispensados todos os prazos de tramitação.

O texto da proposta foi homologado pela Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, que seguindo o § 1º do Artigo 137 do Regimento da Casa, elaborou o Projeto de Resolução 585/2020, e agora começa a tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após parecer da CCJ, a Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno volta a analisar a matéria, e terá o prazo de 5 dias para apresentar ou receber emendas e 15 dias para exarar parecer sobre a proposta. Exarado o parecer, será comunicado ao Plenário, devendo o presidente da Câmara remeter o Projeto de Resolução à Ordem do Dia da mesma reunião ordinária.

Emendas ao Regimento Interno devem ser votadas em dois turnos, pelo Plenário, tendo a Ordem do Dia exclusiva para este fim, e só poderão ser aprovadas pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno é composta pelos vereadores Almir Vieira, que é o presidente, Alexandre Caminha, eleito vice-presidente, relator Marcos da Rosa e pelos vereadores Ito de Souza, Bruno Cunha, Cezar Cim e Jens Mantau como membros.

Fonte: CMB

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