Comissão de Finanças da ALESC acata projeto que prevê reajuste para categorias da segurança pública

Foto: Solon Soares/Agência AL

Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (3), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2021, do governo do Estado, que prevê reajuste salarial para as categorias pertencentes à área da segurança pública.

O projeto atende a policiais civis, servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP), policiais e bombeiros militares. Aposentados e militares da reserva também estão entre os contemplados.
Cada categoria tem um coeficiente diferente a ser aplicado no subsídio. A proposta prevê um percentual maior de aumento (33%) para quem tem os menores salários e uma cota menor para quem está no topo da carreira (21%). Os reajustes serão aplicados em dois momentos: a partir de 1º de janeiro de 2022 e a partir de 1º de julho de 2022.

Na exposição de motivos do projeto, o governo informa que serão beneficiados (entre ativos, aposentados e da reserva) 5.154 servidores da Polícia Civil, 790 do IGP, 20.215 policiais militares e 3.992 bombeiros, num total de 30.151 pessoas. O impacto no orçamento do Estado para 2022 é calculado em R$ 656 milhões.

Durante a votação, os deputados que integram o colegiado foram apresentados a duas propostas de encaminhamento. A primeira delas, do relator, o deputado Marcos Vieira (PSDB), pelo acatamento do texto original. Já a outra, o voto-vista do deputado Sargento Lima (PL), previa a inclusão de emendas dos deputados Jessé Lopes (PSL) e Bruno Souza (Novo), que, entre outros pontos, buscavam reajuste linear para as carreiras e equiparação do vencimento do aluno oficial ao de soldado de 3ª classe.

Ao final, prevaleceu a proposta de Marcos Vieira, que contou com os votos contrários de Sargento Lima e Bruno Souza. Na justificativa dos votos, Lima e Souza argumentaram que a proposta do governo aumenta para 5,43 vezes a diferença entre a maior e a menor remuneração do sistema de segurança pública, contrariando o disposto na Lei Complementar 254, de 2003, que estabelece que, excluídas as vantagens pessoais, tais valores devam variar, no máximo, em quatro vezes.
Antes de ir a plenário, o PLC ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Fonte: Agência AL

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