Com o voto de “Minerva” do presidente, Câmara de Blumenau aprova mudanças na cobrança do ITBI

Foto: Lucas Prudêncio/CMB

Depois de um empate de sete votos favoráveis e sete contrários, a Câmara Municipal de Blumenau aprovou na sessão desta terça–feira, 13, o  Projeto de Lei Complementar nº 1990/2021, de autoria do vereador Egídio da Rosa Beckhauser (Republicanos), que altera a lei que Dispõe Sobre o Código Tributário do Município de Blumenau. Foi o voto de desempate do presidente da Casa, Egídio Beckhauser, que garantiu a aprovação do projeto.

O projeto visa criar uma nova hipótese de isenção tributária, ao determinar que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incidirá sobre o contrato particular de promessa de compra e venda e nem na cessão de direitos sobre bens imóveis.

Durante a discussão do projeto, o líder do governo, vereador Marcelo Lanzarin (Podemos) informou que fez uma consulta à Secretaria da Fazenda e foi informado de que é inviável nesse momento intervir nas isenções correspondentes ao ITBI. “Quero deixar registrada a minha preocupação com essa questão, uma vez que os impostos que incidem sobre as transações que envolvem compra e venda imóveis fazem parte receita tributária do município”. Também assinalou que embora haja uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, a matéria ainda não foi superada no STF, e que com a aprovação do projeto a Câmara poderia estar estimulando a modalidade de contrato de cessão de direitos a fim de fugir da tributação, e por isso pediu o voto contrário dos vereadores.

O vereador Emmanuel Tuca (Novo) elogiou a proposta e esclareceu a diferença entre a compra e venda de imóveis em si e a promessa de compra e venda. “O contrato de compra e venda gera obrigações de direito real, sendo um contrato definitivo. A promessa de compra e venda, por outro lado, é um contrato preliminar, que gera uma expectativa de direito que somente se concretizará com o efetivo cumprimento das promessas exaradas no contrato”, explicou. Disse que é favorável ao projeto uma vez que entende que somente no momento da transferência da propriedade é que se dará o fato gerador do ITBI.

O autor do projeto, o presidente Egídio Beckhauser,  disse que a cobrança que está ocorrendo é ilegal. “O que está acontecendo em nossa cidade é uma cobrança ilegal do ITBI sobre a cessão de direito de bens imóveis. O STF já reconheceu a ilegalidade da cobrança do ITBI na cessão de direitos de bens imóveis, mas parece que os auditores da fazenda municipal não compreenderam”. Apontou que criou esse projeto de lei por entender que o fato gerador do ITBI ocorre quando da transferência da propriedade no cartório, e por isso pediu o voto favorável dos colegas vereadores.

O projeto ainda precisa ser votado em redação final na Casa antes de ir à sanção do prefeito.

 

1 Comentário

  1. Que vergonha!!! o Vereador Marcelo Lanzarin não sabe ainda que o STF já passificou esse assunto do ITBI? Parabéns EGIDIO

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*