Candidato que espalhar fake news poderá ser punido pelo TSE

Foto: reprodução

Preocupado com a possibilidade de explosão de fake news nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende tomar, de forma inédita, medidas para responsabilizar candidatos que espalharem boatos e informações inverídicas pela internet.

Uma resolução do TSE publicada no último dia 8, afirma que a utilização, durante a campanha, de informações publicadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade.

Portante, a responsabilidade penas pelas campanhas de “desinformação” poderá recair sobre o próprio candidato.

O texto do TSE também prevê o direito de resposta para o candidato que se sinta ofendido pelas fake news.

As resoluções do TSE são normas que guiam a atuação da Justiça Eleitoral durante os pleitos – especialmente para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão responsáveis por julgar casos concretos em mais de 5.500 municípios em todo o Brasil. Em dezembro deste ano as propostas deverão ser votadas pelo plenário do tribunal.

A assessoria do próprio TSE, entretanto, afirma que a resolução tem o objetivo de desencorajar candidatos e partidos de compartilhar as notícias falsas – “não há a expectativa de evitar o compartilhamento de fake news, mas uma tentativa de reduzir seu alcance”.

As informações são da reportagem de Fábio Zanini, na Folha de São Paulo.

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