A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento da chamada Trama Golpista e condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. A decisão foi tomada após o voto do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia pela condenação.
Com isso, formou-se maioria contra Bolsonaro e outros sete réus, entre eles ex-ministros e militares, acusados pela Procuradoria-Geral da República de organizar e executar uma série de ações para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva entre 2021 e 2023. Os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado são golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Luiz Fux havia divergido, votando pela absolvição da maioria dos réus, mas a posição dele acabou vencida. Para os ministros que votaram pela condenação, provas como lives, reuniões, documentos, planos golpistas e atos violentos configuraram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática. Trata-se da maior pena já aplicada pelo Supremo a um ex-presidente da República.
Confira as penas de todos os condenados: – Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
As informações são do g1





É.AGORA A TURMA DOS PLTRALHAS VÃO TER BASTANTE PARA SE MANIFESTAR…MAS, MELHOR ACEITAR TA??…DÓI MENOS…
Novidade nenhuma, julgamento já possuía sentença antecipada .
Quem sabe agora o Lula paga a picanha e a cervejinha para seus queridos “cumpanheiros”.