Blumenau amplia agendamento da vacina contra a Covid-19 para adolescentes, dose de reforço para idosos acima de 60 anos e outros grupos

Foto: reprodução

A Prefeitura de Blumenau amplia nesta quarta-feira, dia 20, o agendamento da vacina contra a Covid-19 para adolescentes, população adulta, acima de 18 anos, e doses de reforço para imunossuprimidos que receberam segunda dose ou dose única há mais de 28 dias, idosos acima de 60 anos e trabalhadores da saúde que receberam a segunda dose ou dose única há mais de 6 meses. A agenda inicia às 17h e conta com cerca de 5.200 vagas. As doses serão aplicadas nesta quinta e sexta-feira, dias 21 e 22. Com exceção dos idosos, os demais grupos serão vacinados Central de Vacinação, no Setor 3, do Parque Vila Germânica.

O agendamento deve ser feito no site da Prefeitura de Blumenau, pelo link bit.ly/VacinaBlumenau ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento enquanto houver disponibilidade de vagas ou até as 22h, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário.

Conforme as vagas do primeiro dia forem preenchidas o sistema disponibilizará as vagas do dia seguinte. Somente serão vacinados aqueles usuários com agendamento. É necessário levar documento de identificação e, caso tenha, carteira de saúde.

Confira os públicos que podem agendar vacinação e a documentação necessária em bit.ly/publicosvacina:

Pessoas entre 12 e 17 anos: Documento de identificação com foto e acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais – conforme modelo disponível em bit.ly/declaracaovacina.

Pessoas acima dos 18 anos: Documento de identificação com foto.

Pessoas imunossuprimidas: Documento de identificação com foto; Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados conforme a Nota Técnica nº 43 do Ministério da Saúde disponível em https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nt43-2021-ms-vacinacovid-dose-adicional-reforco.pdf (pág. 5/8).

Pessoas acima de 60 anos: Ao chegar em um dos Ambulatórios Gerais o usuário deve apresentar documento oficial com foto e carteira de vacina. Caso o usuário ainda não tenha cadastro no SUS, será necessário apresentar comprovante de residência.

Trabalhadores da Saúde: Documento de identificação com foto e comprovação de vínculo ativo do trabalhador com respectivo serviço de saúde.

Trabalhadores da Saúde contemplados
Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como por exemplo recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde, conforme previsto no Oficio-Circular nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021.

Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares que atuam em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como por exemplo cuidadores de idosos, doulas e parteiras.

Além disso, incluem se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado.

Ademais, estão incluídos os estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao Coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.

Fonte: Secom PMB

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