Avisar ausência de assistência técnica local é lei

Uma lei estadual do ano passado, obriga vendedores e lojistas a informarem a ausência de uma assistência técnica local, de produtos comercializados na cidade. A ideia é ótima afinal, ninguém merece ir até uma loja comprar um produto, dias depois ter problemas e precisar despachar ele pra outro estado e esperar dias até que alguém veja o que aconteceu.

A lembrança sobre a existência da lei é bem-vinda já que nos aproximamos do Natal e o comércio fica mais aquecido. Confira mais informações no material enviado pela CDL de Blumenau:

Consumidor deve ser avisado sobre a inexistência de assistência técnica no município

assistência técnicaA falta de assistência técnica no município onde se realiza a compra do produto pode gerar alguns incômodos aos consumidores. Entretanto, parte desgaste está em o consumidor não saber que a cidade não possui esse serviço. Por isso, conforme recomendação do Procon de Blumenau, a CDL Blumenau está orientando os associados sobre esse assunto.

O advogado Gabriel Strazas Henkin, responsável pelo setor jurídico da CDL Blumenau, explica que, de acordo com a legislação, caso não haja assistência técnica para o produto na cidade onde é efetivada a contratação ou a venda de produtos, ou seja, em Blumenau, o consumidor deve ser avisado.

“A comunicação ao consumidor deve ser realizada pelo fornecedor, por meio de informação em documento fiscal ou em documento devidamente assinado pelo consumidor”, afirma Henkin. A referida obrigatoriedade está em vigor no Estado de Santa Catarina em virtude da Lei Estadual nº 16.398/2014.

Para mais esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com Procon de Blumenau pelo e-mail [email protected] ou pelo fone (47) 3326-6746. O órgão fica na Praça Victor Konder, 60 e atende das 9h às 16h.

Fonte: Karin Bendheim / CDL Blumenau

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