Ana Paula Lima apresenta projeto de Lei que cria o Observatório da Violência Contra a Mulher

Foto: divulgação

A deputada federal Ana Paula Lima (PT) protocolou o projeto de lei que institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório da Violência Contra a Mulher. Como deputada estadual, ela foi a autora da lei de 2015 que criou o Observatório na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

O objetivo do Observatório é ordenar e analisar os dados sobre atos de violência contra a mulher, bem como, promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência. A deputada explica que será criado uma padronização na coleta e sistematização dos dados integrando ações dos órgãos públicos, sociedade civil e dos poderes legislativo, executivo e judiciário, principalmente, os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação.

“Com a integração e a qualificação dos casos de violência doméstica, o governo do presidente Lula poderá orientar as políticas públicas e as ações para combater a violência doméstica em todo o país, em especial, em Santa Catarina, onde os casos de violência doméstica e feminicídio têm crescido de forma assustadora. A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos divulgou dados sobre a violência doméstica familiar contra mulher no Brasil. Segundo a ouvidoria, até julho de 2022 foram registradas 31.398 denúncias. E 169.676 violações contra os direitos humanos em situações de violência doméstica”, afirmou

A deputada explicou que esses números representam apenas os casos registrados oficialmente, e acredita-se que a violência contra a mulher seja subnotificada no Brasil. “Esses dados mostram que a violência contra a mulher continua sendo um grave problema no Brasil sendo importante que haja esforços contínuos para preveni-la e combatê-la” afirmou.

O projeto de lei prevê a criação de um cadastro eletrônico com dados do ato de violência, dados da vítima, dados do agressor, dados do histórico de agressão entre vítima e agressor, número de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil nos respectivos Estados, número de medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, número de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, número de processos julgados e suas respectivas sentenças; serviços prestados às vítimas por diferentes órgãos públicos (hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência, ou da assistência social, organizações não governamentais).

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