Não foi para o juiz que estava de plantão em Florianópolis, que analisou a ocorrência da PM que aprendeu um fuzil AR 15 na capital, na madrugada de sábado.
Ele entendeu que o dono da casa onde foi apreendida arma de guerra, muito comum no Rio de Janeiro, não oferece perigo que justificasse ficar preso.
” não há nos autos registro que demonstram a periculosidade social efetiva e a real possibilidade de que o conduzido, solto, venha a cometer infrações penais, tão pouco há ações penais em desfavor do indiciado constatando a habitualidade criminosa.”
E para piorar, o juiz, que não sei o nome, pede explicações da PM sobre uma situação sui generis.
“Oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar para que justifique em 48 (quarenta e oito) horas, o motivo pelo qual o conduzido foi preso sem camisa.”
Pois é. O cara estava com um fuzil AR 15, mas para a Justiça o problema é a a falta de camisa do detido.
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